POLÍTICA NACIONAL
CAE autoriza empréstimo externo para programa digital em Caxias do Sul
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) mensagem que autoriza o empréstimo de 40 milhões dólares, cerca de R$ 206 milhões, entre a Corporação Andina de Fomento (CAF) e o município de Caxias do Sul (RS). O texto, da Presidência da República, recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e segue com requerimento para votação em regime de urgência em Plenário.
A MSF 26/2026 prevê garantia da União para o financiamento parcial do Programa de Transformação Digital e Cidade Inteligente de Caxias do Sul (Prodigital Caxias do Sul).
O programa tem o objetivo de acelerar o processo de transformação digital no município, impulsionando o desenvolvimento sustentável por meio da inovação e das tecnologias de informação e comunicação (TICs), sob os preceitos de cidade inteligente, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos.
— A concepção do programa está alinhada aos princípios internacionais de cidades inteligentes, que associam inovação tecnológica, sustentabilidade, governança eficiente e melhoria da qualidade de vida. Nesse contexto, a digitalização de processos administrativos, a integração de bases de dados e a utilização de ferramentas digitais de gestão permitem maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos, beneficiando tanto a administração quanto a população — afirmou Mourão.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluiu que o município cumpre os requisitos legais para a contratação da operação e para a concessão da garantia da União.
A proposta prevê prazo total de 216 meses (18 anos), com 66 meses (5,5 anos) de carência e 150 meses (12,5 anos) de amortização.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CAS examina aprimoramentos no atendimento a pessoas com câncer
Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto que altera o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer para otimizar o atendimento, agilizar a confirmação da doença e direcionar de forma rápida os pacientes para os tratamentos adequados.
O Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer foi instituído pela Lei 14.758, de 2023. De autoria da ex-deputada Tereza Nelma (AL), o PL 4.272/2021 busca aprimorar o treinamento dos profissionais de saúde, em especial os enfermeiros, para atuação no cuidado oncológico; estabelece estratégias de busca ativa dos pacientes; e define prioridades para populações vulneráveis e áreas remotas. O texto já está pronto para ser pautado na comissão.
A medida tem como foco o início imediato do processo de “navegação” do paciente, garantindo suporte individualizado desde a primeira suspeita da doença até o fim do tratamento. Essa rede de apoio monitora a jornada médica de cada pessoa para evitar falhas de comunicação no sistema, atrasos em exames e perda de prazos.
Depois de ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta foi encaminhada à CAS do Senado e recebeu relatório favorável do senador Wilder Morais (PL-GO). Ele saudou a iniciativa de conferir maior “densidade normativa” ao Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
“Destaca-se a ênfase conferida à tempestividade no início das ações de navegação, à garantia de informações claras e acessíveis aos pacientes e familiares, bem como à promoção de acolhimento humanizado e oportuno, com vistas a facilitar o acesso às ações e aos serviços de saúde, favorecer a continuidade do cuidado e reduzir barreiras assistenciais ao longo da jornada oncológica”, definiu o senador.
Wilder ofereceu substitutivo (texto alternativo) destinado a aumentar a clareza e a harmonia do projeto, reduzindo a sobreposição com outras normas vigentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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