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Comissão aprova prazo para dono de marca acionar a Justiça contra uso indevido

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4380/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que estabelece a ciência do uso indevido da marca registrada pelo titular como prazo inicial para acionar a Justiça.

O texto inclui a regra na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), que prevê a prescrição em cinco anos da ação para declarar a nulidade do registro, contados da data da sua concessão.

Segundo Donizette, o objetivo é dar maior clareza e segurança jurídica ao sistema de proteção da propriedade industrial no Brasil, ao estabelecer expressamente o prazo para o titular de uma marca exigir judicialmente que outros parem de usá-la. “A ausência de previsão legal expressa sobre o tema tem gerado controvérsias jurídicas e insegurança tanto para os titulares de marcas quanto para o mercado em geral”, disse.

Donizette afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já defendeu o mesmo entendimento em julgamentos realizados. “Trata-se, portanto, de medida que harmoniza a legislação com a jurisprudência consolidada do STJ, fortalece a proteção à propriedade industrial e assegura justiça e equilíbrio nas disputas envolvendo marcas registradas”, declarou o autor.

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Usucapião da marca
Para o relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), a nova regra introduz um “usucapião de marca”, em referência à aquisição de propriedade de bens móveis ou imóveis pela posse prolongada, contínua e pacífica. “A ideia do usucapião é de que a própria demora em reclamar o direito é sinal de que ele não importava economicamente”, afirmou. Os empreendedores que desejam lançar uma marca, segundo Agrobom, não despendem seu tempo checando se ela já existe ou não na Revista de Propriedade Industrial (RPI), onde são publicadas as concessões de registros de marcas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova uso de legendas em eventos públicos e em salas de aula com alunos surdos

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3136/21, dos deputados General Peternelli (União-SP) e Soraya Manato (PTB-ES), que autoriza a utilização de legendas em salas de aula com alunos surdos, em discursos de autoridade, na televisão, em cultos, em eventos abertos ao público e em instituições privadas.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96) para permitir à escola utilizar tela digital que contenha a legenda do conteúdo da aula nas salas com alunos surdos ou com deficiência auditiva.

O mesmo recurso poderá ser utilizado por instituições privadas, cultos religiosos e outros eventos abertos ao público para transcrição do conteúdo transmitido. O uso da legenda também é incentivado nas transmissões por redes sociais.

Já para os discursos das autoridades, também será facultada a utilização de legenda ou de tela digital que contenha, por escrito, o conteúdo do pronunciamento proferido. O texto também incentiva canais de televisão a disponibilizar legenda com a transcrição do conteúdo, a exemplo do recurso closed caption (legenda oculta).

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Acessibilidade
Para o relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), o projeto é um avanço democrático e humanitário fundamental para a consolidação de uma sociedade verdadeiramente inclusiva. “O texto fortalece as diretrizes de acessibilidade já delineadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, transformando a tecnologia em uma ponte para a equidade social”, disse.

O projeto cria um “poderoso incentivo cultural” para que a sociedade civil adote voluntariamente práticas de acessibilidade, normalizando a presença de recursos visuais de transcrição no cotidiano dos brasileiros, de acordo com Honaiser.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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