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MPAC obtém na Justiça bloqueio de bens de empresa responsável por ponte que desabou em Sena Madureira
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve decisão favorável da Vara Cível de Sena Madureira em ação cautelar ajuizada após o desabamento da Ponte Padre Paolino Baldassari. A Justiça determinou o arresto de bens da Construtora Cidade Ltda, responsável pela obra, até o limite de R$ 36 milhões.
A ação foi proposta para garantir recursos que possam ser utilizados na reparação dos danos causados pelo desabamento da estrutura, ocorrido no dia 5 de junho. Na decisão, a Justiça determinou que a constrição recaia sobre bens móveis, imóveis e participações societárias da empresa.
A decisão também manteve a suspensão de contratos e pagamentos públicos estaduais destinados à construtora, medida que já havia sido adotada pelo Estado.
Além das medidas patrimoniais, a Justiça acolheu pedidos do MPAC voltados à preservação de provas e à apuração das causas do desabamento. O Estado do Acre deverá manter preservados todos os documentos relacionados à obra, como projetos, relatórios de fiscalização, medições e demais registros técnicos.
O Estado também deverá apresentar, em até 15 dias, as apólices dos seguros contratados para a obra, acompanhadas dos comprovantes de pagamento e das informações sobre eventual comunicação do sinistro à seguradora.
Outra determinação prevê a apresentação, no prazo de 30 dias, do laudo oficial da perícia técnica sobre as causas do desabamento e do laudo de constatação de dano ambiental elaborado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).
A decisão ainda estabelece que o Estado disponibilize, em até 15 dias, uma balsa gratuita para a travessia de pessoas e veículos entre o Centro e o Segundo Distrito de Sena Madureira, além de apresentar um cronograma de ações emergenciais para manutenção da Estrada Mário Lobão.
Também foi determinado que a construtora e o Estado apresentem, no prazo de 30 dias, um plano de trabalho com cronograma para a desobstrução da área e a reconstrução da ponte.
Na ação cautelar, o MPAC destacou a necessidade de medidas urgentes para garantir a futura reparação dos danos, a responsabilização dos envolvidos e a proteção do patrimônio público e dos interesses da população afetada pelo desabamento.
Foto: Pedro Devani / Secom Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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Manoel Urbano: MPAC obtém prisão preventiva de investigado por violência sexual contra criança de 10 anos
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Manoel Urbano, obteve na Justiça a decretação da prisão preventiva de um investigado pelos crimes de estupro de vulnerável e ameaça contra uma criança de 10 anos de idade. O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Civil na quinta-feira, 11.
A investigação teve início após uma criança relatar, durante uma palestra sobre prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes realizada em uma escola do município, que havia sido vítima de violência sexual. A partir da comunicação do caso, órgãos da rede de proteção foram acionados para prestar atendimento à criança e adotar as providências necessárias para sua proteção.
Com base nos elementos reunidos, o Ministério Público requereu a prisão preventiva do investigado, além da concessão de medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) e da produção antecipada de prova por meio de depoimento especial da vítima, instrumento previsto na legislação para assegurar a escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas de violência, evitando sua revitimização durante a apuração dos fatos.
Ao analisar o pedido, a Vara Única da Comarca de Manoel Urbano reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal. A decisão também destacou a gravidade dos fatos investigados, que teriam ocorrido no contexto familiar, e a existência de relatos de ameaças dirigidas à vítima.
Além da prisão preventiva, foram deferidas medidas protetivas que proíbem a aproximação e qualquer forma de contato do investigado com a vítima, familiares e testemunhas, bem como o acesso a locais frequentados pela criança.
Fonte: Ministério Publico – AC
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