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Ferramenta da Unicamp estima potencial econômico de resíduos do agroindústria

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Mais de 2 milhões de toneladas de resíduos sólidos orgânicos são geradas anualmente apenas no Estado de São Paulo, boa parte proveniente da indústria de alimentos. Cascas de frutas, bagaço de maçã, pó de café, sementes de açaí e palha de cana-de-açúcar, que normalmente acabam em aterros sanitários, podem ser transformados em biogás, energia e créditos de carbono. Para medir esse potencial, pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) desenvolveram a Biomassa_Compensa, uma calculadora gratuita voltada à valorização de resíduos agroindustriais.

A ferramenta estima as emissões de gases de efeito estufa que deixam de ser lançadas na atmosfera quando a biomassa residual é tratada em biodigestores em vez de ser descartada. Os cálculos também permitem mensurar o potencial de geração de créditos de carbono e converter os resultados em equivalentes mais familiares, como árvores plantadas, veículos retirados de circulação e horas de voo compensadas.

Desenvolvida no Laboratório de Bioengenharia, Tratamento de Águas e Resíduos (Biotar), da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Unicamp, a plataforma é resultado de anos de pesquisas sobre aproveitamento energético de resíduos orgânicos. Antes dispersas em teses e dissertações, essas informações foram reunidas em uma base única e deram origem inicialmente à calculadora Biomassa2Biogás, voltada ao potencial energético da biomassa. A nova versão concentra-se especificamente na pegada de carbono e na geração de créditos associados ao tratamento dos resíduos.

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Segundo a professora Tânia Forster Carneiro, coordenadora do projeto, a proposta é oferecer uma ferramenta de triagem capaz de auxiliar decisões de investimento. Um restaurante, uma agroindústria ou uma cooperativa podem avaliar rapidamente se o volume de resíduos gerado justifica a instalação de biodigestores para produção de energia elétrica, térmica ou biometano.

O diferencial da tecnologia, de acordo com os pesquisadores, é o foco na biomassa residual da indústria de alimentos. As soluções disponíveis no mercado são voltadas, em sua maioria, para resíduos pecuários, biocombustíveis ou grandes culturas agrícolas. A plataforma da Unicamp concentra-se em materiais como cascas, sementes e bagaços, considerados passivos ambientais por muitas empresas.

Os pesquisadores argumentam que o aproveitamento desses resíduos pode ter impacto climático superior ao de algumas estratégias tradicionais de compensação ambiental. Isso porque a decomposição da matéria orgânica em aterros libera metano, gás cujo potencial de aquecimento global é cerca de 29 vezes superior ao do dióxido de carbono. Ao capturar esse metano e convertê-lo em energia, é possível evitar emissões e gerar créditos de carbono de forma permanente.

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A iniciativa faz parte de uma linha de pesquisa desenvolvida desde 2014 pelo Biotar, que já resultou em nove patentes e em tecnologias voltadas à transformação de resíduos em energia e produtos de maior valor agregado. Além da versão aberta ao público, a universidade prevê o licenciamento da Biomassa_Compensa para empresas interessadas em customizar o software, ampliar a base de resíduos analisados ou integrar a ferramenta aos seus sistemas de gestão ambiental. O processo é conduzido pela Agência de Inovação Inova Unicamp.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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