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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudanças do Senado em projeto que garante acesso de pessoa com deficiência a praia

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2875/19, da ex-deputada Tereza Nelma (AL), que estabelece normas para garantir o acesso de pessoas com deficiência a praias e parques.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara em 2020, mas como foi alterado no Senado, voltou a ser analisado pelos deputados.

Selo
O projeto inclui o direito de acesso à praia no Estatuto da Pessoa com Deficiência e prevê a criação do Selo Praia Acessível.

Para receber o selo, as praias de mar, de rios e de lagos devem seguir quatro de nove critérios, selecionados pelo poder público:

  • acesso a pé, livre de obstáculos e com piso tátil a partir da via pública até uma entrada acessível da praia;
  • rampas com corrimãos ou plataformas elevatórias onde existirem desníveis até uma entrada acessível da praia;
  • reserva de vagas para esse público quando houver estacionamento próximo ao acesso da praia;
  • itinerário acessível até os principais pontos de interesse da praia;
  • disponibilidade de ao menos um dos banheiros ou vestiários, quando existirem, para as pessoas com deficiência;
  • ampla divulgação ao público das adaptações disponíveis;
  • transporte público adaptado nas principais linhas até a praia acessível a partir das regiões mais populosas.
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Ajuda na alta temporada
Quanto à oferta de ajuda técnica que possibilite às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida acessarem a prática de esporte e lazer, o texto prevê apenas na alta temporada.

Publicidade
O ente público responsável pela praia poderá usar o selo Praia Acessível em sua publicidade. A lista de praias será divulgada na internet.

Alvarás
Para incentivar a participação da iniciativa privada nessas adaptações, o projeto permite ao poder municipal estabelecer processos simplificados para concessão de alvarás de construção ou de funcionamento.

Mandatório
No Estatuto da Cidade e na Lei de Acessibilidade, o texto inclui a praia entre os locais que devem ser adaptados pelos municípios segundo a elaboração de seu plano diretor.

Normas técnicas
O texto aprovado na comissão traz as mudanças feitas pelos senadores. Uma delas estabelece que o selo será concedido às praias que atendam às normas técnicas da ABNT, e não somente às adaptações de acessibilidade propostas.

Para a relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), a modificação eleva o padrão de qualidade e segurança das praias adaptadas, pois garante que as modificações sejam feitas “sob critérios científicos e de engenharia uniformes em todo o território nacional”.

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Os senadores aprovaram outras duas mudanças. A primeira retirou do projeto trecho que simplificava processos de concessão de alvarás de construção e de funcionamento para empreendimentos comprometidos com a implantação das adaptações.

Gestão municipal
A segunda mudança assegurou no Estatuto da Pessoa com Deficiência que a acessibilidade e o respeito à legislação ambiental sejam considerados no pacto em que a União transfere a municípios a gestão das praias.

Maria Rosas afirmou que a alteração cria um mecanismo prático de indução e fiscalização para os municípios, condicionando a regularidade da gestão costeira à implementação de melhorias inclusivas.

“Essa emenda pacifica potenciais conflitos jurídicos ao explicitar que a necessária adaptação da faixa de areia e do entorno marítimo, fluvial ou lacustre não deve ocorrer em detrimento dos ecossistemas locais”, declarou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.

É o que estabelece a Lei 15.432/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, no domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.

A lei permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.

Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.

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O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.

Vetos presidenciais
O governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

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Origem
A Lei 15.432/26 tem origem no Projeto de Lei 3278/21, do Senado Federal. O texto foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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