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Programa que reduziu roubos no campo enfrenta gargalo de comunicação
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Responsável por um dos programas de policiamento rural mais abrangentes do País, o Paraná enfrenta um gargalo tecnológico que ameaça limitar os resultados obtidos nos últimos anos. Apesar da redução de 34,6% nos roubos em propriedades rurais desde 2022, as viaturas da Patrulha Rural da Polícia Militar ainda operam sem conexão via satélite em grande parte das áreas mais remotas do Estado, dificultando a comunicação em regiões sem cobertura de telefonia ou internet.
O problema afeta um programa que reúne 37.362 propriedades cadastradas e mais de 24,6 mil propriedades certificadas. Em 2025, testes realizados pelo próprio governo estadual em Londrina e Tamarana demonstraram a viabilidade do uso de internet via satélite nas viaturas, permitindo comunicação estável mesmo durante os deslocamentos por estradas rurais. Mais de um ano depois, porém, a tecnologia ainda não foi incorporada ao sistema.
A demora levou a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) a cobrar prioridade para a implantação do serviço nas equipes que atuam no campo. A entidade argumenta que a falta de conectividade compromete a capacidade de resposta da polícia justamente nas regiões mais afastadas dos centros urbanos.
“O trabalho da Patrulha Rural é fundamental para a segurança no campo, mas ainda existe um problema que precisa ser resolvido. Em muitas regiões, o produtor não consegue contato com a polícia em situações de emergência porque não há sinal de telefonia ou internet. A tecnologia é indispensável para reduzir essa distância”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
Segundo a Secretaria de Inovação e Inteligência Artificial do Paraná, os testes realizados em 2025 apresentaram resultados considerados positivos e o relatório técnico foi encaminhado à Secretaria de Segurança Pública (Sesp). Em nota, a pasta informou que a Polícia Militar realiza levantamentos para equipar as viaturas da Patrulha Rural, Polícia Ambiental, Batalhão de Fronteira e Polícia Rodoviária, entre outras unidades.
Para Meneguette, os investimentos em conectividade deveriam priorizar o meio rural, onde as limitações de comunicação são maiores.
“Pela própria dimensão territorial, é impossível manter equipes em todos os locais com rapidez. Por isso, a comunicação é uma ferramenta estratégica. O Paraná construiu um modelo de segurança rural que se tornou referência para outros Estados, mas é preciso avançar em tecnologia para garantir que esse sistema continue eficiente”, diz.
A discussão ocorre em um momento em que a criminalidade no campo exige respostas cada vez mais rápidas e em que Estados produtores buscam ampliar o uso de tecnologias de monitoramento e comunicação nas áreas rurais. Especialistas em segurança pública avaliam que a conectividade tende a se tornar um dos principais pilares do policiamento rural nos próximos anos.
Fonte: Pensar Agro
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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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