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Comissão Mista de Orçamento elege Domingos Neto para presidente

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A Comissão Mista de Orçamento elegeu o deputado Domingos Neto (PSD-CE) para presidir o colegiado neste ano. A comissão já tem 5 medidas provisórias de crédito extraordinário ao Orçamento de 2026 para analisar no valor de R$ 31,4 bilhões.

Outros 14 projetos de crédito especial e suplementar no valor de R$ 2 bilhões também estão em pauta. Além dos créditos, deputados e senadores devem votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 (PLN 2/26) até o dia 17 de julho. A LDO fixa as regras para a elaboração do Orçamento do ano seguinte.

O deputado Domingos Neto, que foi relator do Orçamento de 2020, disse que confia na colaboração de todos para que os projetos orçamentários sejam analisados com celeridade.

“A gente sempre tem uma cultura de se deliberar ao máximo por acordos e tenho certeza de que esse bom diálogo permanecerá com todas as bancadas. Em um Brasil dividido, ter uma eleição por aclamação já é uma demonstração de que existe possibilidade de se fazer sim acordo e diálogo quando o importante é se construir o melhor para o país”

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Domingos Neto anunciou que o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu votar diretamente no Plenário do Congresso, na próxima quinta-feira, cinco projetos de lei orçamentários:

  • PLN 1/26 – Modifica o Orçamento de 2026 para adequar o texto à reestruturação administrativa da Receita Federal. O objetivo é transformar funções gratificadas em funções comissionadas executivas.
  • PLN 3/26 – Abre crédito suplementar no Orçamento de 2026, no valor de R$ 13,2 milhões, para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. O objetivo é assegurar políticas de fomento nas áreas de ciências biotecnológicas, agrárias e da saúde.
  • PLN 6/26 – Abre crédito suplementar no Orçamento de 2026 de R$ 543,7 milhões, a maior parte para o financiamento de projetos pelo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.
  • PLN 7/26 – Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 para assegurar despesas com a realização no Brasil da Copa do Mundo feminina de 2027.
  • PLN 13/26 – Abre crédito suplementar no Orçamento de 2026 de R$ 488,1 milhões para a participação brasileira em fundos de investimento internacionais.
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Na semana que vem, a comissão deve se reunir novamente para eleger os vice-presidentes e conhecer as indicações dos partidos para as principais relatorias do Orçamento de 2027.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

PEC estende a associações esportivas tributação semelhante à das SAFs

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Associações e clubes esportivos e organizações esportivas sem fins lucrativos poderão ser incluídas em regimes específicos de tributação, assim como já ocorre com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e outros senadores. O texto conta com relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, que altera o artigo 156-A da Constituição, inclui as entidades citadas no rol de hipóteses constitucionais que autorizam a instituição de regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária de 2023.

O texto parte do pressuposto de que a Emenda Constitucional 132, de 2023, ao reformar o sistema de tributação sobre o consumo, já previu a possibilidade de regime específico aplicável às SAFs. Segundo a justificativa da proposta, a alteração promove maior equilíbrio concorrencial e segurança jurídica, de modo a conferir tratamento constitucional isonômico entre diferentes formas jurídicas de organização do setor esportivo, notadamente no futebol profissional.

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Proteção constitucional

Para Carlos Portinho, a PEC revela-se compatível com os fundamentos que orientaram a criação da SAF. O modelo associativo, destaca o relator, desempenha papel historicamente relevante no desenvolvimento do esporte brasileiro, especialmente na formação de atletas, no esporte de base, na promoção de modalidades olímpicas e paralímpicas e na inclusão social.  

“O esporte possui proteção constitucional específica no artigo 217 da Constituição, o qual atribui ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas formais e não formais. A matéria, portanto, fortalece a coerência concorrencial do sistema tributário, a neutralidade e a proteção constitucional ao esporte”, conclui Carlos Portinho em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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