POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova MP que reduz prazo de benefício para importador de cacau
POLÍTICA NACIONAL
A comissão mista da medida provisória que altera regras para a importação do cacau aprovou nesta quarta-feira (17) o relatório (texto alternativo) do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A matéria segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A MP 1.341/2026 foi editada em março com a intenção, segundo o governo, de proteger os produtores de cacau sem prejudicar a indústria exportadora nacional, que também utiliza cacau de outros países. O texto alterou o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback no caso de importação de cacau. O drawback é um mecanismo que permite a suspensão, redução ou isenção de tributos sobre insumos importados que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Para Zequinha, “este é um momento interessante para o cacau brasileiro e para a indústria”. O senador disse que a MP amplia a transparência e a segurança jurídica.
— Temos vivido — o Pará, como grande produtor de cacau do Brasil, a Bahia e todos os outros estados produtores — um momento de muita dificuldade em função de falta de transparência naquilo que deve e pode ser importado e aquilo que o produtor precisa vender no mercado interno. Com essa medida provisória, a gente dá uma alinhada geral e o governo terá muito mais condição de acompanhar, fiscalizar — disse o senador.
Novo prazo
A principal mudança da MP foi a redução do prazo: os benefícios tributários do drawback para a importação de cacau passaram a valer por, no máximo, seis meses. Antes, pelas regras do Decreto-Lei 1.722, de 1979, os atos concessórios do regime podiam ter validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, permitindo que o benefício durasse até dois anos. A MP criou uma exceção específica para o cacau inteiro ou partido, em estado bruto ou torrado.
A prorrogação continua sendo possível, mas apenas uma vez e por igual período. Assim, o prazo total não pode ultrapassar um ano. Além disso, a renovação deixa de ser automática e depende de pedido do importador acompanhado de documentação que comprove a operação vinculada ao ato concessório.
A renovação fica sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Para autorizar a prorrogação, o governo observa critérios como o volume processado, a formação de estoques pelas indústrias e se a entrada do produto estrangeiro está provocando uma redução nos preços pagos aos agricultores brasileiros.
Transparência
Toda a parte da redução do prazo de drawback para importação de cacau da MP foi mantida. O texto alternativo de Zequinha Marinho incorporou duas emendas, ambas do deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
Uma delas introduz uma exigência de transparência na legislação atual, obrigando o Executivo a dar divulgação trimestral dos volumes importados e exportados vinculados ao regime de drawback.
A emenda determina a divulgação trimestral dos volumes importados e exportados vinculados ao regime de drawback. Segundo o relatório, a exigência busca evitar o uso do benefício para formação de estoques de produto importado em prejuízo da produção nacional.
Sanções
A outra estabelece sanções para quem descumprir os prazos ou obrigações, incluindo a suspensão do direito de utilizar o regime de drawback e a cobrança imediata de multas e dos tributos que haviam sido dispensados. O cálculo dessas penalidades deverá seguir os critérios de correção e juros previstos no Decreto-Lei 1.722, mas o detalhamento da dosimetria das multas será definido em regulamento posterior.
A mudança afeta especificamente as operações amparadas pela Lei 11.945, de 2009, e pela Lei 12.350, de 2010, criando uma exceção exclusiva para a cadeia do cacau dentro do sistema tributário. Segundo o relatório, a mudança busca conciliar a competitividade da indústria processadora com a proteção da produção nacional de cacau.
De acordo com Zequinha Marinho, a alteração busca proteger a renda dos produtores brasileiros. Segundo o relatório, a possibilidade de manter estoques de cacau importado por até dois anos pressionava os preços pagos aos produtores nacionais. Com a redução do prazo, a expectativa é ampliar a participação do cacau produzido no país no abastecimento da indústria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Congresso Nacional celebra 118 anos da imigração japonesa
A imigração japonesa ajudou a transformar o Brasil e consolidou uma relação entre os dois países marcada pela cooperação, pelo respeito mútuo e pela convivência pacífica entre os povos.
Essa foi a principal mensagem das manifestações feitas no Congresso Nacional durante a sessão solene em homenagem aos 118 anos da imigração japonesa no Brasil, que aconteceu nesta quarta-feira (17).
A cerimônia foi uma iniciativa do senador Esperidião Amin (PP-SC) e do deputado federal Luiz Nishimori (PSD-PR), que a solicitaram por meio de um requerimento: REQ 3/2026 – Mesa.
Nesse documento, os parlamentares destacam que o Brasil abriga cerca de 2 milhões de descendentes de japoneses — a maior comunidade nipodescendente fora do Japão — e que mais 170 mil brasileiros vivem no país asiático, o que “fortalece ainda mais os laços humanos” entre as duas nações.
Contribuições recíprocas
Presidente do Grupo Parlamentar Brasil-Japão do Senado, Esperidião Amin afirmou que a história construída entre os dois países ultrapassa a dimensão econômica e se baseia em valores compartilhados.
— Comemorar os 118 anos de imigração japonesa é, portanto, celebrar valores universais de fraternidade, paz e progresso comum. Que nós possamos continuar cultivando os valores que unem brasileiros e japoneses: a amizade, a solidariedade, a busca pelo conhecimento e o respeito às tradições.
O senador destacou ainda a integração da comunidade nipo-brasileira à sociedade brasileira, e lembrou que a relação entre os dois países foi forjada em “mão dupla”, com contribuições recíprocas para o desenvolvimento do Brasil e do Japão.
Exemplo de convivência
Vice-presidente do Grupo Parlamentar Brasil-Japão do Senado, Damares Alves (Republicanos-DF) relatou experiências pessoais vinculadas à cultura japonesa e ressaltou que a relação entre os dois países é um exemplo de convivência pacífica.
— O Brasil ama o Japão. Está para além de relações comerciais; é uma relação de respeito, de carinho. Descobri que somos nações irmãs: nós nos amamos, nós nos respeitamos, nós temos cooperação — declarou ela.
Para a senadora, a história compartilhada entre brasileiros e japoneses demonstra que povos de culturas diferentes podem manter relações duradouras baseadas no respeito e na solidariedade.
Legado no Brasil
Já a senadora Leila Barros (PDT-DF), ao lembrar de sua ascendência japonesa, enfatizou a contribuição da comunidade nipônica para a agricultura, a cultura, o esporte e a formação da identidade brasileira.
— Celebrar os 118 anos da imigração japonesa no Brasil é, antes de tudo, celebrar a própria formação da identidade nacional brasileira, que se fez mais rica, mais forte e mais plural com a chegada dos primeiros imigrantes japoneses, em 1908 — disse.
Leila também apontou o papel dos pioneiros japoneses no desenvolvimento agrícola do Distrito Federal e a presença da cultura japonesa no cotidiano dos brasileiros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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