AGRONEGÓCIO
Sementes de sorgo ganham protagonismo e qualidade da produção começa antes do plantio no Brasil
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Sementes de sorgo exigem rigor técnico desde a escolha da área de produção
A produção de sorgo no Brasil vem registrando forte evolução nos últimos anos, deixando de ser uma cultura secundária para ocupar espaço estratégico no agronegócio nacional. A cultura se destaca pela versatilidade de uso, abrangendo alimentação animal e humana, produção de biomassa e até biocombustíveis.
Esse avanço está diretamente ligado à melhoria contínua da qualidade das sementes, impulsionada por pesquisa, melhoramento genético e adoção de tecnologias avançadas de produção.
Qualidade da semente começa no campo de produção
A excelência das sementes de sorgo depende, principalmente, da seleção criteriosa das áreas de cultivo. Esse é o primeiro passo para garantir pureza genética, vigor e alta capacidade de germinação.
De acordo com especialistas do setor, fatores como fertilidade do solo, topografia adequada, disponibilidade hídrica e baixa pressão de pragas, doenças e plantas daninhas são essenciais para o sucesso da produção.
Outro ponto determinante é a parceria com produtores altamente tecnificados, abertos à adoção de novas tecnologias e boas práticas de manejo.
Em determinadas regiões, a altitude também exerce influência direta no desempenho das sementes. Áreas acima de 800 metros tendem a oferecer condições mais favoráveis ao desenvolvimento das linhagens e à qualidade final do produto.
Manejo integrado é decisivo para desempenho das linhagens
A definição da melhor janela de plantio é outro fator que impacta diretamente a performance das sementes de sorgo. O objetivo é permitir que a planta expresse seu máximo potencial produtivo.
Nesse contexto, o manejo integrado ganha papel central. Todas as etapas, desde a seleção da área até o controle químico, são planejadas para reduzir interferências que possam comprometer a qualidade fisiológica das sementes.
Entre os principais indicadores monitorados estão germinação, vigor e sanidade, fundamentais para garantir lavouras mais uniformes e produtivas.
Pureza genética exige isolamento rigoroso das áreas
A manutenção da integridade genética é um dos maiores desafios na produção de sementes de sorgo. Para evitar contaminações, o processo exige controle rigoroso tanto de fatores internos quanto externos.
Plantas voluntárias oriundas de cultivos anteriores, conhecidas como “tigueras”, são monitoradas de forma constante. Além disso, há preocupação com espécies invasoras e plantas daninhas de difícil controle.
Em operações mais rigorosas, áreas com risco de contaminação em raio inferior a 1.500 metros são descartadas para produção de sementes, reforçando o nível de exigência do setor.
Durante o florescimento, equipes técnicas realizam inspeções de campo conhecidas como roguing, com eliminação de plantas atípicas identificadas por diferenças de cor, porte ou ciclo.
Entre os principais riscos está o Capim Massambará, considerado uma das principais ameaças à pureza dos campos de produção.
Tecnologia contribui para controle de contaminantes
O uso de biotecnologia e inovação também tem sido fundamental para elevar o padrão das sementes de sorgo.
Tecnologias como o sistema igrowth permitem maior eficiência no controle de plantas invasoras, auxiliando na eliminação de contaminantes provenientes de áreas vizinhas ou espécies nativas.
A solução possibilita ainda a aplicação direcionada de herbicidas, contribuindo para maior segurança no manejo e preservação da qualidade genética da semente.
Colheita e beneficiamento garantem preservação da qualidade
Após o desenvolvimento no campo, as etapas de colheita e beneficiamento também são decisivas para manter o desempenho das sementes.
O controle da umidade no momento da colheita é um dos principais fatores de atenção, já que influencia diretamente a preservação do vigor e da germinação.
Todo o processo logístico, incluindo transporte e secagem, é monitorado para evitar perdas de qualidade.
No beneficiamento, as sementes passam por rigorosos controles de eficiência e padronização, assegurando que o material final mantenha suas características genéticas e fisiológicas intactas até chegar ao produtor rural.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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