AGRONEGÓCIO
Soja sobe no mercado brasileiro com suporte de Chicago, dólar e prêmios firmes nos portos
AGRONEGÓCIO
O mercado brasileiro de soja registrou uma semana de valorização moderada, com negócios pontuais e melhora nas cotações em diversas regiões produtoras. O movimento foi sustentado pela recuperação dos contratos futuros na Bolsa de Chicago (CBOT), pela variação cambial favorável e pela firmeza dos prêmios nos portos brasileiros.
O cenário combinou fatores externos e internos que trouxeram maior sustentação aos preços, ainda que o ritmo de comercialização tenha permanecido contido em alguns momentos.
Preços avançam nas principais praças do país
As cotações da soja apresentaram alta em importantes regiões produtoras ao longo da semana. Em Passo Fundo (RS), a saca de 60 quilos passou de R$ 125,50 para R$ 127,00.
Em Cascavel (PR), o preço avançou de R$ 121,00 para R$ 121,50, enquanto em Rondonópolis (MT) houve valorização mais expressiva, com a saca subindo de R$ 111,00 para R$ 113,00.
No Porto de Paranaguá (PR), uma das principais referências para exportação, os preços permaneceram estáveis na faixa de R$ 132,50 por saca, sustentados pela demanda externa e pelos prêmios portuários.
Chicago interrompe queda e fecha semana em alta
Na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT), os contratos de soja com vencimento em julho, os mais negociados, encerraram a semana com valorização de 0,76%, interrompendo uma sequência recente de perdas.
Na quinta-feira (18), o bushel foi cotado a US$ 11,22, refletindo um movimento de recuperação técnica e expectativas positivas em relação à demanda internacional.
O mercado foi influenciado pela percepção de retomada do interesse chinês por soja norte-americana, além de expectativas envolvendo novos acordos comerciais entre Estados Unidos e União Europeia.
Fundamentos seguem limitando altas mais fortes
Apesar da recuperação semanal, o mercado ainda encontra resistência no cenário fundamental, marcado por ampla oferta global e condições favoráveis ao desenvolvimento das lavouras nos Estados Unidos.
Esse conjunto de fatores ajuda a conter movimentos mais consistentes de alta, mantendo o mercado em ambiente de volatilidade moderada.
Exportações brasileiras seguem firmes
De acordo com análise da Safras & Mercado, o Brasil continua operando com forte ritmo de exportações, sustentado por preços competitivos nos portos e demanda ativa no mercado internacional.
O analista Rafael Silveira destaca que o cenário atual ainda favorece o escoamento da produção brasileira, pelo menos até meados de julho.
“Mercado volta a operar em alta diante das expectativas envolvendo a demanda chinesa e também de novos acordos comerciais entre EUA e União Europeia, fatores que trazem percepção de demanda mais forte para a soja”, avalia.
Segundo ele, a partir de agosto deve ocorrer mudança na dinâmica dos prêmios, com maior diferença entre os mercados brasileiro e norte-americano, o que pode influenciar a competitividade das exportações nacionais.
O mercado da soja segue, portanto, sensível ao comportamento da demanda internacional, ao câmbio e aos fundamentos globais de oferta, mantendo cenário de ajustes graduais nos preços internos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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