AGRONEGÓCIO
Complexo soja impulsiona agronegócio do Paraná e gera US$ 2,94 bilhões em 2026 até maio
AGRONEGÓCIO
O complexo soja segue como um dos principais motores do agronegócio paranaense em 2026. De acordo com o Boletim Conjuntural do Deral, vinculado à Seab, as exportações de soja em grão, farelo e óleo somaram 6,72 milhões de toneladas entre janeiro e maio, um avanço de 8% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram embarcadas 6,2 milhões de toneladas.
Em termos financeiros, o desempenho também foi expressivo: o complexo soja movimentou cerca de US$ 2,94 bilhões na balança comercial do Paraná, crescimento de 18% frente aos US$ 2,50 bilhões registrados no ano anterior.
Segundo análise do Deral, o aumento no ritmo de exportações tem contribuído para acelerar a comercialização interna da oleaginosa, abrindo espaço nos armazéns para a entrada da safra de milho.
Óleo de soja lidera avanço nas exportações
Dentro do complexo, o óleo de soja se destacou como o principal vetor de crescimento. O produto alcançou 338 mil toneladas exportadas no período, com forte expansão de receita.
No cenário nacional, o desempenho também foi positivo. As exportações brasileiras do complexo soja totalizaram 66,2 milhões de toneladas, crescimento de 7% em volume e 15% em valor, gerando mais de US$ 27 bilhões em receitas.
Urucum reforça diversificação agrícola no Paraná
Além da soja, o Paraná vem consolidando outras cadeias produtivas. O urucum ganha destaque ao posicionar o estado como o segundo maior produtor do país, atrás apenas de São Paulo.
Dados preliminares analisados pelo Deral indicam que a cultura movimentou R$ 27,5 milhões em Valor Bruto da Produção (VBP), com colheita de 1,6 mil toneladas em aproximadamente 1,4 mil hectares.
O município de Paranacity, segundo o IBGE, lidera a produção nacional e recentemente recebeu o registro de Indicação Geográfica (IG) de procedência junto ao INPI. O selo reconhece práticas de manejo sustentável, ausência de agrotóxicos e agrega valor ao produto, amplamente demandado pelas indústrias alimentícia, farmacêutica e de cosméticos.
Ovos e frango mantêm Paraná em posição estratégica
A produção de ovos de galinha mantém o Paraná entre os principais estados produtores do Brasil. No primeiro trimestre de 2026, o estado produziu 119,35 milhões de dúzias, equivalente a 9,8% da produção nacional, ocupando a terceira posição no ranking.
O destaque, no entanto, está na produção de ovos férteis para incubação. O Paraná respondeu por 67,88 milhões de dúzias, representando 30,9% do total nacional, reforçando sua relevância na base genética da avicultura brasileira.
Na avicultura de corte, o mês de maio trouxe alívio nos custos de produção, impulsionado pela queda nos preços do milho e do farelo de soja. Segundo o Deral, o custo do frango vivo recuou para R$ 4,68/kg, levemente abaixo do preço médio pago ao produtor, de R$ 4,69/kg.
Na relação de troca, em maio de 2026 foram necessários 225 kg de frango vivo para aquisição de uma tonelada de milho, aumento de 5,6% frente a 2025. Para o farelo de soja, foram necessários 401 kg de frango, alta de 15,2% no comparativo anual.
Leite registra forte crescimento e reduz distância para Minas Gerais
A cadeia leiteira também reforça o protagonismo do Paraná no cenário nacional. O estado lidera o crescimento da captação de leite no Brasil, com alta de 8,8% entre o primeiro trimestre de 2026 e o mesmo período do ano anterior.
O volume captado pelas indústrias atingiu quase 1,1 bilhão de litros no período, segundo dados do Deral. O desempenho contribui para reduzir a distância em relação a Minas Gerais, principal estado produtor do país.
Perspectivas para o agro paranaense
O conjunto dos resultados reforça a diversificação e a força do agronegócio do Paraná em 2026, com destaque para o complexo soja, a expansão de cadeias alternativas como o urucum e o desempenho consistente da avicultura e da pecuária leiteira, fatores que sustentam a competitividade do estado no mercado nacional e internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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