POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova fiscalização de vagas do Sine para mulheres vítimas de violência
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4457/25 que atribui ao governo federal a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
A proposta altera a lei que organiza o Sine (Lei 13.667/18) para incluir, entre as competências da União, o controle dessas vagas e a divulgação periódica de informações aos municípios sobre as contratações realizadas.
Atualmente, a legislação já determina que 10% das vagas oferecidas pelo Sine sejam reservadas a mulheres vítimas de violência. No entanto, para a autora da proposta, deputada Denise Pessôa (PT-RS), a falta de fiscalização dificulta o acompanhamento dos resultados, reduzindo a efetividade da medida.
O relator, deputado Alfredinho (PT-SP), concordou com esses argumentos e recomendou a aprovação da medida. “A obrigatoriedade de fornecimento periódico de dados aos municípios possibilitará controle preciso do número de mulheres vítimas de violência efetivamente contratadas, permitindo a correção de rumos e o aprimoramento da política pública”, destacou o deputado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções.
Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar. Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.
A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório.

Não votei. O que fazer?
Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:
- pelo aplicativo e-Título
- pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
- por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem.
Punições
A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.
Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:
- quem tem direito ao voto facultativo
- pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil
- pessoas com os direitos políticos suspensos.
Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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