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Dívidas, reforma tributária e sucessão entram no radar jurídico do produtor rural

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O aumento do endividamento no campo, a entrada em vigor da reforma tributária e os problemas relacionados a contratos, sucessão familiar e regularização de propriedades colocam as questões jurídicas cada vez mais perto das decisões tomadas pelo produtor rural. Parte desses temas estará no centro da 3ª Conferência Estadual de Direito e Agronegócio, marcada para 17 e 18 de setembro, em Ribeirão Preto (SP).

Promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP), o encontro reunirá profissionais do Direito e representantes do agronegócio para discutir mudanças que afetam desde a organização patrimonial das famílias rurais até financiamento, tributação e responsabilidade ambiental.

A recuperação judicial aparece entre os assuntos de maior interesse neste momento. O aumento das dificuldades financeiras de produtores nas últimas safras ampliou as discussões sobre renegociação de dívidas, garantias oferecidas aos credores e os limites para utilização desse instrumento por quem exerce atividade rural.

Contratos agrários também ganham importância em um ambiente de margens mais apertadas. Arrendamentos, parcerias, compra antecipada de produção, financiamentos e operações envolvendo Cédula de Produto Rural (CPR) podem comprometer receitas futuras e exigem atenção às condições assumidas antes da assinatura.

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Outra mudança que começa a chegar às contas das propriedades é a reforma tributária. A transição para o novo sistema altera a tributação sobre bens e serviços e terá reflexos sobre aquisição de insumos, comercialização, investimentos e organização das empresas rurais.

O planejamento sucessório será outro eixo dos debates. A transferência da propriedade entre gerações deixou de envolver apenas a divisão das terras. Fazendas que se transformaram em empresas precisam definir administração, participação dos herdeiros, continuidade da atividade e regras para evitar que conflitos familiares comprometam o patrimônio construído ao longo de décadas.

Regularização fundiária e responsabilidade ambiental completam uma área particularmente sensível para o produtor. Documentação da terra, Cadastro Ambiental Rural (CAR), licenciamento e cumprimento da legislação ambiental podem interferir no acesso ao crédito, na comercialização e até na valorização da propriedade.

A tecnologia acrescentou novos temas a essa agenda. Inteligência artificial e blockchain estarão entre os assuntos discutidos na conferência, ao lado de gestão de riscos e sustentabilidade. A utilização crescente de dados na produção rural também amplia discussões sobre responsabilidade, validade de documentos digitais, contratos automatizados e proteção das informações geradas dentro das propriedades.

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A programação inclui ainda cooperativismo, relações trabalhistas, governança, planejamento patrimonial e gestão da cadeia produtiva.

A conferência chega à terceira edição depois de as duas anteriores reunirem mais de 2 mil participantes cada. Ribeirão Preto foi novamente escolhida para receber o encontro por sua ligação com algumas das principais cadeias agropecuárias do País.

Mais do que questões restritas aos tribunais ou aos escritórios de advocacia, os assuntos colocados em debate mostram uma mudança na gestão das propriedades. Produção, patrimônio, crédito, tributos e sucessão passaram a exigir decisões jurídicas que podem interferir diretamente no resultado econômico da atividade rural.

Serviço

3ª Conferência Estadual de Direito e Agronegócio da OAB SP
Data: 17 e 18 de setembro
Início: 9h
Local: Centro de Eventos do Ribeirão Shopping, Ribeirão Preto (SP)

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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