POLÍTICA NACIONAL
Debatedores criticam aumento de exigências a instituições para idosos
POLÍTICA NACIONAL
Debatedores alertaram nesta quinta-feira (25) para possíveis impactos negativos de projeto aumenta as exigências para o funcionamento de instituições de longa permanência para pessoas idosas (ILPIs). Para eles, a proposta amplia as responsabilidades das entidades e com isso pode comprometer o atendimento e até levar ao fechamento de unidades de longa permanência. Os participantes da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) criticaram o PL 411/2024, que determina o oferecimento, por essas instituições, de melhores condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade, além de permitir que comprem equipamentos e medicamentos para promover a saúde e a qualidade de vida de seus residentes.
O debate foi requerido pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do PL 411/2024, de autoria do deputado federal Pepe Vargas (PT-RS). Segundo ela, o objetivo foi reunir subsídios para aperfeiçoar o texto, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para tratar das ILPIs. A audiência ocorreu durante a Campanha Junho Violeta, dedicada à conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa.
Damares classificou o tema como um dos principais desafios sociais das próximas décadas, diante do envelhecimento da população brasileira. Ela salientou que o país passa de 32 milhões de pessoas com mais de 60 anos, tendo cerca de 6,2 mil de instituições de longa permanência e aproximadamente 160 mil idosos acolhidos. Segundo a senadora, cerca de 65% dessas instituições têm natureza filantrópica e apenas 6,5% são mantidas diretamente pelo poder público.
— Por trás desses números, existem histórias humanas que não podem ser ignoradas. Existem famílias que enfrentam enormes dificuldades para cuidar de idosos com elevado grau de dependência. Existem instituições filantrópicas que realizam um trabalho admirável, mas convivem diariamente com desafios financeiros e operacionais. E existem também idosos em situação de abandono ou fragilidade de vínculos familiares — afirmou.
Saúde e assistência social
A relatora disse que vê avanços na proposta, mas há pontos que exigem debate, especialmente sobre o financiamento ILPIs, a integração entre assistência social e saúde e o papel do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas) na política nacional de cuidados de longa duração.
Segundo Damares, muitas instituições acolhem idosos com doenças crônicas e necessidades de atendimento de saúde, como uso de oxigênio, medicamentos e acompanhamento de enfermagem. Por isso, ela considera importante discutir a possibilidade de que essas entidades possam atuar simultaneamente nas áreas de assistência social e saúde, recebendo recursos de ambos os setores quando necessário.
— O que não estamos achando humano e justo é idosos morando em hospitais. Hospital não é casa. É isso que esse projeto propõe, e é uma discussão delicada — afirmou.
‘Modelo híbrido’
O presidente da Federação de Instituições de Longa Permanência para Pessoa Idosa do Brasil (FedILPIs), Sérgio Soares de Oliveira, afirmou que o modelo híbrido entre assistência social e saúde já existe no país por meio das casas de repouso, que são regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo ele, a principal diferença é que as ILPIs têm caráter residencial, enquanto as casas de repouso oferecem atendimento de saúde permanente, com estrutura específica e equipes multiprofissionais. Para Oliveira, o debate sobre a integração dos serviços não representa uma inovação, mas exige a ampliação do financiamento público para estruturas já existentes.
— O nosso país já tem essa separação. Basta ter força de vontade. Para quê? Para colocar dinheiro onde já é misto. Nós precisamos colocar dinheiro dentro das casas de repouso — afirmou.
Atribuições
Janaina Zambusi Nogueira Bastos, representante da Casa de Repouso da Janaina, argumentou que o projeto atribui às instituições responsabilidades que hoje pertencem ao sistema público de saúde e pode gerar dificuldades para a manutenção dos serviços prestados.
— A saúde é um dever do Estado. A assistência social tem sua própria função. A família também tem responsabilidades legais. A ILPI acolhe, organiza, cuida, protege e dá suporte diário. Mas ela não pode assumir sozinha obrigações que pertencem ao sistema público de saúde — afirmou.
Para o ex-secretário Nacional da Pessoa Idosa, Antônio Costa, o projeto é inconstitucional, porque transfere para as ILPIs atribuições que cabem ao Estado e não apresenta a origem dos recursos necessários para cumprir as novas exigências.
— Se queremos apresentar uma solução, primeiramente, temos que definir qual é o papel do Suas, qual é o papel do SUS e o que queremos com as nossas instituições, porque se passar dessa forma é um desastre — disse.
Cuidado integrado
Representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Daniella Cristina Jinkings Santana defendeu um modelo de cuidado integrado, mas sem que se amplie responsabilidades sem financiamento correspondente.
— A gente não pode jogar na ILPI os cuidados para todas as situações de saúde, porque inviabiliza a oferta — declarou a representante do governo.
Daniella Santana também defendeu maior atenção ao financiamento da assistência social e mencionou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2026, que trata da vinculação de recursos para a área.
Revisão do projeto
Kenio Costa de Lima, representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, disse ser preciso ter cautela na elaboração de políticas públicas para a população idosa. Ele defendeu a revisão do projeto e a qualificação do cuidado.
— A gente tem que entender que as pessoas que estão vivendo em instituições de longa permanência são sujeitas de direito. [E] não é qualquer coisa que eu faça para as pessoas idosas que é o adequado — sublinhou.
Instalações
Os participantes da audiência pública também questionaram dispositivos do projeto relacionados à obrigatoriedade de contratação de profissional de Libras, à instalação de câmeras sem previsão de recursos para custeio e à revogação de regras sobre a permanência de pessoas que necessitam de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições de caráter social.
Ao final da audiência, Damares afirmou que poderá apresentar uma versão alternativa ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, incorporando contribuições recebidas durante o debate.
Também participaram da audiência Olivia Lucena de Medeiros, representante do Ministério da Saúde; Valdir Aparecido Alves, representante da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP); e Marco Lima, advogado e presidente da Comissão de Defesa da OAB-DF.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Regulamentação do ‘emprego apoiado’, para PcDs, avança no Senado
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (2) a regulamentação do chamado “emprego apoiado”, voltado a pessoas com deficiência ou doença rara. O texto estabelece medidas para facilitar acesso, permanência e a progressão profissional de pessoas que necessitam de apoio individualizado. Aprovada na forma de um substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a matéria será alisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).
Mara Gabrilli apresentou uma versão alternativa ao Projeto de Lei (PL) 1.532/2023, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O texto reúne também dispositivos do PL 732/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que tramitava em conjunto e assim foi considerado prejudicado, sendo arquivado.
Inclusão laboral
A versão aprovada, a ser denominada Lei Romeu Sassaki, define a inclusão laboral como o acesso, a permanência, a participação e a progressão no mercado de trabalho, em igualdade de oportunidades.
Para os efeitos da proposta, será considerada pessoa com doença rara a diagnosticada com enfermidade de baixa prevalência, conforme as normas do Ministério da Saúde, que tenha impedimento de longo prazo capaz de dificultar sua inserção ou permanência no trabalho e demande apoio individualizado.
Mara Gabrilli argumentou que a regulamentação poderá ampliar não apenas a contratação, mas também a permanência e o desenvolvimento profissional de pessoas com deficiência ou doença rara, especialmente daquelas que enfrentam barreiras maiores e necessitam de acompanhamento individualizado. Ela citou seu próprio exemplo para ressaltar a importância desse apoio na execução da sua atividade parlamentar.
— Se eu não tivesse apoio no meu trabalho, eu não estaria aqui relatando este projeto.
Para a relatora, a contratação formal, sem acessibilidade e apoio adequado, nem sempre é suficiente para assegurar uma inclusão efetiva. Por isso, o projeto estabelece diretrizes nacionais para a utilização da metodologia.
Emprego apoiado
O emprego apoiado é um modelo de inclusão no qual a pessoa exerce normalmente suas atividades na empresa, mediante contrato regido pela legislação trabalhista, mas recebe suporte individualizado para ingressar, permanecer, aprender e progredir no trabalho.
A metodologia deverá considerar os pontos fortes, os interesses, as necessidades e o perfil vocacional do trabalhador, além das barreiras encontradas no ambiente profissional. O modelo priorizará pessoas com maior dificuldade de inserção e permanência no mercado.
A colocação deverá ocorrer em condições justas e favoráveis, com remuneração igual para trabalho de igual valor. O trabalhador também terá direito a acessibilidade, tecnologia assistiva, adaptações razoáveis e outros recursos necessários ao desempenho da atividade.
A contratação em tempo parcial deverá ser justificada e observar os limites da legislação. Nesse caso, a jornada corresponderá a pelo menos metade da carga horária cumprida pelo empregado em tempo integral que exerça função igual ou semelhante.
O apoio poderá ser prestado a uma ou mais pessoas, conforme as necessidades individuais, as características do posto de trabalho e as barreiras identificadas. Sempre que possível, a intervenção deverá ser transitória, sem prejuízo da manutenção dos recursos de acessibilidade e das adaptações necessárias.
Agente de emprego apoiado
O substitutivo cria a figura do agente de emprego apoiado, profissional qualificado que atuará como mediador técnico do processo de inclusão laboral.
Esse profissional poderá auxiliar o trabalhador, o empregador e os demais integrantes da equipe na identificação de barreiras, na definição dos suportes necessários, na adaptação do posto e no acompanhamento da inclusão.
Entre suas atribuições estão:
- elaborar um plano personalizado de ação laboral;
- buscar postos compatíveis com o perfil do trabalhador;
- orientar a adaptação do ambiente e o uso de tecnologias assistivas;
- acompanhar cursos de qualificação e treinamentos;
- facilitar a integração entre a pessoa apoiada, o empregador e os demais empregados;
- estimular a independência e a autonomia;
- preservar a privacidade e a confidencialidade dos dados.
O agente poderá ser contratado diretamente pelo empregador ou atuar por meio de entidade, empresa ou profissional autônomo habilitado. Os critérios de experiência, formação, qualificação e supervisão técnica serão definidos na futura lei e em regulamento.
A atuação do agente não poderá substituir nem reduzir as obrigações do empregador previstas na legislação trabalhista. Permanecem sob responsabilidade da empresa o cumprimento da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência, a garantia de acessibilidade e adaptação razoável, a proteção à saúde e à segurança e o combate à discriminação.
As intervenções também não poderão caracterizar intermediação de mão de obra, terceirização de atividades, substituição do vínculo empregatício, transferência da responsabilidade patronal ou segregação laboral.
Avaliação individualizada
A necessidade de acompanhamento será identificada por uma avaliação individualizada das barreiras e dos apoios necessários. Sempre que possível, deverão ser considerados os parâmetros do modelo biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015).
A falta imediata de uma avaliação biopsicossocial formal, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, não poderá impedir a adoção de medidas necessárias ao acesso, à permanência, à aprendizagem ou à progressão no trabalho.
As avaliações periódicas deverão considerar a independência funcional em áreas como aprendizagem, aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais e relações interpessoais. Quando necessário, também poderá ser consultado um empregado que exerça ou conheça atividade igual ou semelhante à que será desempenhada pela pessoa apoiada.
Entidades habilitadas
Associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, além de empresas e profissionais autônomos, poderão desenvolver projetos de emprego apoiado.
Para prestar o serviço, deverão comprovar experiência em programas de inclusão laboral, contar com profissionais qualificados e dispor dos recursos materiais necessários. No caso das entidades e empresas, o objeto social deverá contemplar ações destinadas a pessoas com deficiência ou doença rara.
O contrato firmado com o empregador deverá prever as adaptações do posto, permitir a atuação do agente e garantir os apoios internos necessários. O atendimento será gratuito para a pessoa beneficiada.
A proposta proíbe oficinas protegidas e outras atividades laborais substitutivas que resultem em segregação ou institucionalização. O objetivo é assegurar a participação da pessoa no ambiente comum de trabalho, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
O poder público deverá promover a capacitação dos agentes de emprego apoiado, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil.
A proposta homenageia o professor Romeu Kazumi Sassaki, responsável por introduzir no Brasil, no início dos anos 1990, a metodologia do emprego apoiado. Sassaki traduziu materiais sobre o tema, participou da criação de uma rede dedicada à metodologia e foi um dos fundadores da Associação Nacional do Emprego Apoiado (Anea).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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