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Rentabilidade do arroz pode provocar forte redução de área no Brasil e acende alerta para safra 2026/27

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A baixa rentabilidade da produção de arroz pode desencadear uma das maiores reduções estruturais de área cultivada dos últimos anos no Brasil, especialmente no Rio Grande do Sul, principal estado produtor do cereal. O cenário é apontado por análises de mercado e reflete a combinação de preços pressionados, custos elevados e margens negativas persistentes.

De acordo com o analista e consultor da Safras & Mercado, Evandro Oliveira, mesmo com uma menor pressão vendedora após a colheita, o setor ainda enfrenta forte desequilíbrio econômico.

Preços seguem abaixo dos custos e mantêm margens negativas

Segundo o especialista, a atual formação de preços continua insuficiente para cobrir os custos de produção e permanece abaixo do preço mínimo oficial, o que mantém a relação de troca desfavorável ao produtor.

Esse cenário prolongado reduz a atratividade da orizicultura e amplia o desestímulo para investimentos na próxima safra. A consequência direta é o aumento das discussões sobre migração de áreas de arroz para culturas como soja e outras alternativas mais rentáveis.

Migração de área pode se intensificar no Sul do país

A tendência de mudança de culturas ganha força principalmente no Rio Grande do Sul, onde produtores buscam maior previsibilidade financeira e redução de riscos. Além disso, o menor volume de estoques de passagem também influencia o comportamento do mercado, mas sem ser suficiente para reverter a pressão de rentabilidade.

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Caso o movimento de substituição de áreas se consolide, o setor pode enfrentar uma das maiores reduções estruturais de área cultivada dos últimos anos.

Projeções indicam queda na área e possível impacto na produção

As estimativas iniciais para a safra 2026/27 apontam retração de pelo menos 5% na área plantada, com projeções variando entre 830 mil e 850 mil hectares no Rio Grande do Sul.

No cenário projetado por analistas, uma queda mínima de produtividade média nacional, combinada com a redução de área, pode levar a produção brasileira para níveis próximos ou até abaixo de 10 milhões de toneladas.

Ainda assim, estoques de passagem estimados em cerca de 2 milhões de toneladas devem ajudar a amortecer eventuais impactos mais fortes na oferta interna.

Oferta e demanda projetadas indicam ajuste no mercado

As projeções para 2027 indicam uma oferta total próxima de 13,3 milhões de toneladas, abaixo das cerca de 14,2 milhões de toneladas estimadas para 2026. Isso representa uma redução potencial de quase 1 milhão de toneladas no período.

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Preços do arroz têm leve alta semanal no RS

No mercado físico, a saca de 50 quilos de arroz no Rio Grande do Sul (58/62% de grãos inteiros, pagamento à vista) encerrou a quinta-feira (25) cotada a R$ 59,45, alta de 1,40% na comparação semanal.

Em relação ao mês anterior, o recuo foi de 0,21%, enquanto na comparação com o mesmo período de 2025, a desvalorização chega a 10,39%, reforçando o cenário de pressão sobre a rentabilidade do setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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