POLÍTICA NACIONAL
Empresários propõem alternativas à contribuição previdenciária sobre a folha
POLÍTICA NACIONAL
A melhor forma de calcular a contribuição previdenciária das empresas — sobre a folha de pagamento ou sobre o faturamento — foi debatida por representantes de entidades empresariais em audiência pública nesta terça-feira (30) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Enquanto alguns pediram a troca da atual contribuição previdenciária, calculada sobre a folha de pagamento, por uma cobrança sobre o faturamento, setores que exigem menos mão de obra defenderam que se possa optar por continuar contribuindo sobre a folha.
A audiência debateu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 1/2026), do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Ela prevê a substituição do modelo atual, baseado na incidência de 20% sobre a folha de salários, pela adoção de uma alíquota sobre a receita bruta, de no máximo 1,4%, com vigência a partir de 2027. O debate foi convocado por requerimento de autoria do próprio Laércio Oliveira e do relator da proposta, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Laércio associou a PEC ao enfrentamento do envelhecimento da força de trabalho e de distorções do mercado de trabalho, como a informalidade e a chamada “pejotização”. Segundo o senador, a proposta “promove um estímulo” a quem mais emprega, ao reduzir o imposto devido por empresas com maior geração de postos de trabalho.
— A força de trabalho está envelhecendo e esse ônus está sendo transferido para a sociedade. Quando você tira os 20%, você torna o custo do emprego bem menor — afirmou.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) defendeu a manutenção de uma regra de opção para setores específicos. Citando o exemplo de um confinamento de gado que abate cerca de 30 mil cabeças e fatura por volta de R$ 200 milhões com apenas cerca de 30 funcionários, o senador destacou a necessidade de uma regra na PEC que garanta a possibilidade de a empresa optar pelo regime mais benéfico.
— Tem que haver a regra de a empresa poder optar pelo recolhimento diretamente sobre a folha. Mas, de qualquer forma, tem que haver um mecanismo para diminuir os custos das empresas e gerar emprego no país — afirmou.
“Cenário insustentável”
Representando a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), Fellipe Rodrigues Andrade defendeu que o modelo atual de financiamento da Previdência é insustentável, diante do cenário demográfico do país. Segundo ele, o sistema enfrenta “um colapso estrutural” diante do “descompasso demográfico”, com a projeção de que o número de idosos no país dobre nos próximos 20 anos. Para o representante do setor de serviços, a proposta da PEC reduz o custo do trabalho com neutralidade fiscal:
— Essa troca dos 20% por 1,4% da receita vai acarretar a neutralidade e a sustentabilidade do INSS. É uma redução do custo tributário da mão de obra, que vai impulsionar a geração de empregos formais — afirmou.
Por sua vez, o vice-presidente da Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável (Adial Brasil), Marcelo Costa Martins, alertou para os efeitos distintos da mudança entre setores com diferentes níveis de dependência de mão de obra, usando como exemplo a comparação entre frigoríficos e laticínios.
— A alíquota para os frigoríficos, por exemplo, não teria diferença significativa. Mas no caso dos laticínios, que é um setor onde você tem uma menor demanda por mão de obra, é muito significativo. Essa diferença pode ser entre manter ou não manter um laticínio competitivo — disse.
Escolha da tributação
Martins defendeu que a PEC preveja a possibilidade de as empresas escolherem entre os dois modelos de tributação:
— É importante dar a oportunidade para que as empresas que não são intensivas em mão de obra possam optar por continuar contribuindo sobre a folha, sob risco de isso se tornar mais uma oneração em nossos custos.
O vice-presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado, Ermínio de Lima Neto, rebateu críticas de alguns setores à proposta, segundo as quais ela representaria na prática uma desoneração da folha de pagamento.
— Alguns estão dizendo que esta PEC desonera a folha. Não tem desoneração, ela mantém a arrecadação do governo. Há um barateamento, uma desburocratização, para os setores que contratam prestadores de serviço — afirmou, prevendo que a mudança deve gerar mais empregos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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