POLÍTICA NACIONAL
Câmara reúne-se nesta quinta-feira com oito projetos de lei na pauta
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados reúne-se nesta quinta-feira (16), às 10 horas, para analisar propostas que tratam, entre outros temas, de segurança pública, aprendizagem profissional, informação socioambiental, trânsito e acessibilidade.
Na área de segurança, está pautado o Projeto de Lei 5391/20, que determina ao condenado por assassinato ou tentativa de assassinato de policial cumprir pena em regime disciplinar diferenciado em penitenciária federal.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) é a relatora da proposta, apresentada pelos deputados Capitão Augusto (PL-SP), Carlos Jordy (PL-RJ) e Daniel Silveira (PTB-RJ).
Outro item é o Projeto de Lei 2234/23, de Efraim Filho (União-PB), que altera dispositivos da Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública, para permitir o uso de recursos da segurança pública na modernização de órgãos de trânsito.
Segue na pauta, mas deve ser analisada só na próxima semana, o Projeto de Lei 3025/23, do Poder Executivo, sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional. O relator é o deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Confira outras propostas que podem ser votadas:
- PL 6461/19, de autoria de 25 deputados, que institui o Estatuto do Aprendiz. A relatora é a deputada Flávia Morais (PDT-GO);
- PL 4397/24, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que proíbe cláusula em convenção condominial que restrinja a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias. O relator é o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ);
- PL 4553/25, de autoria coletiva de seis deputados, que institui o Portal Nacional de Informações Estratégicas Socioambientais, Climáticas e Territoriais (Infoclima-Terra-Brasil). O relatora é a deputada Elcione Barbalho (MDB-PA);
- PL 2879/11, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), sobre a sinalização vertical da travessia de pedestre; e
- PL 2199/22, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), sobre o uso do símbolo internacional de acessibilidade.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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