POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova aumento de penas para crimes contra professores e médicos
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções.
Como o projeto (PL 2.672/2025) teve origem na Câmara dos Deputados e foi alterado no Senado, o texto voltará à Câmara para nova análise.
Para endurecer essas punições, a proposta altera o Código Penal. O texto amplia penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, homicídio e outros delitos. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada.
O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR). Ao defender a medida, o senador apontou o alto número de casos de violência contra médicos, enfermeiros e professores no país.
Hiran disse que as emendas acatadas por ele tinham o objetivo adequar o conjunto das penas da proposta à legislação atual.
Segundo o relator, condições inadequadas de trabalho podem contribuir para os episódios de violência.
— Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção; eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas — argumentou o senador.
| Crime | Categoria profissional da vítima | Pena proposta | Pena atual |
| Lesão comum | saúde e educação | de 2 a 5 anos de reclusão | de 3 meses a 1 ano de detenção (prisão em regime mais brando) |
| Lesão grave (que resulta em aborto, morte, deformidade, etc.) | saúde e educação | aumento de pena de 1/3 a 2/3 |
de 1 a 12 anos de reclusão |
| Contra a honra (calúnia, difamação, etc.) | saúde e educação | aumento de pena de 1/3 | de 3 meses de detenção a 3 anos de reclusão |
| Constrangimento para fazer ou deixar de fazer algo | saúde | pena em dobro e cumulativa | de 3 meses a 1 ano de detenção |
| Ameaça | saúde e educação | aumento de pena em 1/3 | de 1 a 6 meses de detenção |
| Incitação ao crime | saúde e educação | pena em dobro |
de 3 a 6 meses de detenção |
| Desacato a funcionário público | saúde e educação | pena em dobro | de 6 meses a 2 anos de detenção |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CCJ conclui votação de projeto com penas mais rígidas para maus-tratos a animais
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) concluiu a aprovação, nesta quarta-feira (2), de um substitutivo a um projeto de lei que torna mais rígidas as penas para maus-tratos contra animais, além de criar um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.
A matéria (PL 4.262/2025) segue para análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, as penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão — podendo chegar a até seis anos em casos agravados que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal: de um sexto a um terço.
O autor do projeto original é o senador Confúcio Moura (MDB-RO). A iniciativa contou com o apoio da relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi quem apresentou o substitutivo. Ela destacou que a proposta combina medidas penais, educativas e preventivas.
Mudanças
O texto aprovado na CCJ altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo novas regras penais, administrativas e educativas.
As penas para maus-tratos passam a variar de 2 a 5 anos de reclusão, podendo chegar a até 6 anos em casos agravados (que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais). A pena também é aumentada em caso de morte do animal (de um sexto a um terço). Atualmente, quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais pode está sujeito a punições mais leves: detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
O substitutivo de Leila Barros também tipifica novas condutas (como a negligência nos cuidados básicos com animais) e estabelece sanções adicionais (incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais).
Como efeito automático da condenação, o substitutivo proíbe que o condenado possar exercer a guarda, a posse ou a propriedade de animais, assim como o exercício de atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvam contato direto com animais.
Medidas socioeducativas
No que se refere às medidas socioeducativas, o texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais.
As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis, prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
De acordo com o relatório de Leila Barros, essas medidas são uma resposta a casos recentes, de grande repercussão nacional, envolvendo crueldade contra animais — o que, acrescentou ela, evidenciou a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes.
A senadora disse que o seu substitutivo buscou harmonizar as diferentes propostas sobre o assunto, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica.
Sistema nacional
Outro ponto fundamental do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
De acordo com o texto, o sistema deverá contar com um canal nacional integrado de denúncias, disponível inclusive no formato digital, com garantia de anonimato ao denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.
O sistema terá um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF.
O texto prevê que todo comércio legal de animais — pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna — deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, a posse ou a propriedade de animal vivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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