AGRONEGÓCIO
PIB do Brasil deve crescer 2% em 2026 com apoio do agro e mercado de trabalho resiliente
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A economia brasileira continua demonstrando resiliência mesmo diante de juros elevados e de um cenário internacional marcado por incertezas. O Banco Central revisou para cima sua projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2026, elevando a estimativa para 2%.
A revisão reflete o desempenho mais forte da atividade econômica no primeiro trimestre, impulsionado pela produção de commodities e pela resistência do mercado de trabalho.
Agronegócio segue entre os motores da economia
O setor agropecuário continua exercendo papel fundamental no crescimento econômico brasileiro.
A demanda internacional por commodities agrícolas, somada à competitividade do país em produtos como soja, milho, café, carnes e algodão, contribui para sustentar a geração de renda e o saldo comercial positivo.
Além disso, o agro segue atraindo investimentos e fortalecendo diversas cadeias produtivas ligadas à indústria e aos serviços.
Mercado de trabalho ajuda a sustentar consumo
Outro fator importante para o crescimento econômico é o mercado de trabalho.
A taxa de desemprego permanece próxima dos menores níveis históricos, enquanto a renda média dos trabalhadores segue em trajetória de alta.
Esse movimento fortalece o consumo das famílias, impulsionando setores ligados à alimentação, transporte, comércio e serviços.
Crescimento ainda enfrenta desafios
Apesar do cenário positivo, economistas alertam que o ritmo de expansão poderá desacelerar nos próximos anos.
Juros elevados, riscos fiscais, tensões geopolíticas e possíveis eventos climáticos extremos continuam sendo fatores capazes de afetar a atividade econômica.
Mesmo assim, a expectativa é de que o agronegócio continue desempenhando papel estratégico para sustentar o crescimento brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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