POLÍTICA NACIONAL
Nova lei autoriza isenção de ISS para empresas envolvidas na Copa Feminina de 2027
POLÍTICA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027.
O torneio será realizado no Brasil, de 24 de junho a 25 de julho do ano que vem.
A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar 55/26, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, a proposta teve a relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto não estabelece automaticamente a isenção do tributo, mas autoriza que municípios e o Distrito Federal instituam o benefício por meio de legislação própria. Caberá a cada ente decidir se adotará a medida e definir as condições para sua aplicação.
De acordo com a lei, o prazo da eventual isenção do ISS deverá acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização do evento.
A Copa do Mundo Feminina terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. Será a primeira edição do torneio disputada na América do Sul.
Da Agência Senado – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CDH: projeto reserva vaga em universidade para egresso de acolhimento
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um substitutivo — ou seja, um texto alternativo — para o projeto que garante vagas em universidades e instituições federais de ensino técnico a jovens provenientes de programa de acolhimento institucional.
O projeto (PL 1.983/2021), do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera a Lei de Cotas para incluir esses jovens entre os grupos atendidos dentro das vagas já reservadas a estudantes de escolas públicas.
O texto original tratava somente de instituições federais de ensino superior. O relator da matéria, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), alterou a redação da proposta para alcançar as instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Agora a matéria segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação (CE).
Quem terá direito
O substitutivo define como “jovem oriundo de programa de acolhimento institucional” a pessoa que tenha sido inscrita nesse tipo de programa e não tenha sido adotada antes de completar 18 anos.
Também determina que as vagas serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual à participação desses jovens na população da unidade da federação onde estiver instalada a instituição de ensino.
Na falta de dados do censo sobre esse grupo, deverão ser usados os dados coletados pelos conselhos estaduais dos direitos da criança e do adolescente nas entidades mantenedoras dos programas de acolhimento.
A reserva também deverá ser aplicada para os grupos já contemplados pela Lei de Cotas: pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Processo seletivo
A proposta prevê que, nos processos seletivos, os candidatos concorrerão inicialmente às vagas de ampla concorrência. Se não alcançarem nota para ingresso por essa modalidade, passarão a disputar as vagas reservadas.
Mudanças
O substitutivo de Pontes também alterou o texto original para incluir mudanças posteriores feitas na Lei de Cotas. E retirou do projeto o trecho que incluía o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) entre os responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas.
A versão aprovada na CDH ainda prevê que a cota para jovens oriundos de acolhimento institucional seja avaliada a cada dez anos, como ocorre com as demais cotas.
O texto também inclui esses jovens nas políticas de ações afirmativas que as instituições federais de ensino superior poderão promover em programas de pós-graduação stricto sensu, respeitada sua autonomia.
Além disso, determina que, após três anos da divulgação dos resultados do censo, o Poder Executivo adote metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e jovens vindos de programa de acolhimento institucional em relação à população dos estados. A contagem dos prazos previstos na Lei de Cotas para esse novo grupo deverá começar na data de publicação da futura lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásComissão aprova pena específica para expulsão de moradores por facções criminosas
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásAditivos energéticos ganham protagonismo e impulsionam competitividade da suinocultura brasileira
-
ESPORTES5 dias atrásJapão empata com a Suécia e confirma duelo contra o Brasil nas oitavas
-
FAMOSOS7 dias atrásAna Siebert curte passeio em Miami com Rafaella e a irmã antes de jogo do Brasil
-
ACRE5 dias atrásPolícia Civil capacita policiais no uso de Arma de Condutividade Elétrica em Rio Branco
-
ACRE7 dias atrásEducação do Acre realiza manutenção predial na Escola Jairo Figueiredo de Melo, no Jordão
-
ACRE5 dias atrásInstituto de Pesos e Medidas do Acre participa de operação nacional para garantir compras mais seguras nas férias
-
POLÍTICA NACIONAL7 dias atrásCDH aprova penas maiores para crimes de violência sexual digital contra menores