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POLÍTICA NACIONAL

Romarias de Juazeiro do Norte passam a integrar calendário turístico oficial

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A Lei 15.443/26, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (29), inclui as datas das romarias de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Ceará, no Calendário Turístico Oficial do Brasil.

A lista inclui as seguintes celebrações:

  • Morte da beata Maria de Araújo, 17 de janeiro;
  • São Sebastião, de 18 a 20 de janeiro;
  • Nossa Senhora das Candeias, de 29 de janeiro a 2 de fevereiro;
  • Nascimento do Padre Cícero, 24 de março;
  • Morte do Padre Cícero, 20 de julho;
  • Nossa Senhora das Dores, de 10 a 15 de setembro;
  • São Francisco, de 24 de setembro a 5 de outubro;
  • Finados, de 29 de outubro a 2 de novembro;
  • Ordenação do Padre Cícero, 30 de novembro; e
  • Ciclo natalino, de 23 de dezembro a 6 de janeiro.

Projeto da Câmara
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 6223/23, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE).

A proposta foi aprovada na Câmara em outubro de 2025 e no Senado em maio deste ano.

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Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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CDH rejeita sugestão de revogação do ECA Digital

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) rejeitou nesta quarta-feira (1º) sugestão legislativa que propõe a revogação integral do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), também conhecido como Lei Felca.

A SUG 18/2026 recebeu parecer pela inadmissibilidade do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), e segue para arquivamento.

A proposta teve origem na Ideia Legislativa 216.356, apresentada ao Senado por um cidadão por meio do Portal e-Cidadania. A ideia recebeu 32.266 manifestações favoráveis, superando o número mínimo de apoios exigido para ser convertida em sugestão legislativa e ser examinada pela CDH, que poderia rejeitar ou aprovar a proposta (transformando-a em projeto de lei).

Na apresentação da ideia legislativa, o autor sustentou que a Lei 15.211 (a Lei Felca] criou novas exigências, aumentou custos e burocracia para cidadãos, empresas e desenvolvedores de tecnologia e estabeleceu mecanismos amplos de vigilância digital. Ele também argumentou que as regras podem dificultar o uso de softwares livres, encarecer serviços on-line e prejudicar comunidades que dependem da internet para estudar, trabalhar e se relacionar.

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O parecer reconheceu que a tramitação da sugestão respeitou as regras regimentais, mas concluiu que não foram plenamente atendidos os requisitos de constitucionalidade e juridicidade. No mérito, o relator considerou que a proposta não deve avançar. 

— A revogação integral da Lei 15.211, de 2025, promove inaceitável retrocesso na efetivação de direitos fundamentais, como a proteção da privacidade e dos dados pessoais e da proteção integral de crianças e adolescentes. Assim, não é possível a simples supressão de legislações que implementem a proteção de direitos fundamentais, desacompanhada de regime compensatório equivalente — disse o relator.

Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também condenou a proposta de revogação da lei, mas salientou que a legislação “não é estática” e pode ser melhorada se preciso, mas sempre na linha de proporcionar mais proteção às crianças e aos adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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