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Comissão mista aprova texto que destina 3% da arrecadação das bets à PF

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A medida provisória que direciona 3% do valor arrecadado pelas bets ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) avançou mais um passo nesta quarta-feira (1º). A comissão mista que analisa a MP aprovou o texto na forma de um projeto de lei de conversão — com alterções no texo original da MP —, que será agora votado pelos plenários da Câmara e, na sequência, do Senado.

MP 1.348/2026 amplia as fontes de receita do Funapol ao redirecionar ao fundo uma fatia de recursos antes destinada à saúde, à assistência social e à Previdência Social. A proposta também permite que o fundo seja usado para ressarcir gastos de saúde de servidores, quando comprovados.

Transição

O texto prevê um período de transição para a destinação do novo percentual ao fundo: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Os percentuais são aplicados após o pagamento dos prêmios e o desconto do Imposto de Renda.

O percentual destinado às casas de apostas fica mantido em 85% do montante arrecadado. Esses recursos devem ser destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas.

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Outras fontes

O texto também autoriza o governo federal a aportar até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026, além de prever outras fontes de receita, como repasses relacionados ao combate ao crime organizado feitos por entes federativos ou organismos internacionais, e doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

A medida provisória ainda prevê a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais, desde que haja previsão em nova lei.

O relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou no relatório que a proposta não gera impacto fiscal negativo, pois redistribui recursos já arrecadados, sem criar despesas obrigatórias ou elevar tributos. Segundo ele, a medida também melhora a eficiência na gestão dos recursos ao permitir que o Funapol custeie despesas com saúde dos servidores das polícias federais, configurando um investimento em pessoas capaz de gerar ganhos de produtividade.

“Tal medida, ao priorizar o bem-estar e a valorização funcional dos agentes de segurança pública, atua como um investimento em capital humano, com potencial de gerar ganhos de produtividade e eficiência institucional que, em última análise, reduzem custos futuros para o Estado”, apontou.

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Mudança

O relator decidiu retirar do texto um trecho que dava ao Poder Executivo o direito de regulamentar o repasse de recursos. Ele manteve essa competência apenas com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que já havia sido definido como responsável em outro ponto da norma.

Mendes também rejeitou as 110 emendas apresentadas, por inconstitucionalidade, inadequação orçamentária e financeira, ou mérito.

Questionado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) sobre uma emenda que destinava recursos do Funapol ao custeio do auxílio-saúde dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, o relator informou que a medida poderia ser considerada inconstitucional se incluída nessa medida, mas que um acordo firmado com o governo viabilizará o envio de outra MP, específica sobre o fundo dos auditores.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) é o presidente da comissão, mas a reunião foi conduzida pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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