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POLÍTICA NACIONAL

Senado vai analisar MP que destina R$ 15 bilhões a exportadores e agroindústria

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.345/2026, que autoriza a concessão de até R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas exportadoras e da agroindústria afetadas por medidas comerciais unilaterais e por instabilidades no cenário internacional.

A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo em 2025, quando foi editada a MP 1.309/25, para enfrentar os efeitos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. Para isso, a nova MP autoriza o uso do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para respaldar operações de crédito.

A Câmara dos Deputados aprovou a matéria na quarta-feira (1º), acatando o parecer da comissão mista. O parecer do senador Alan Rick (Republicanos-AC) estende o alcance da medida aos setores da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca, da aquicultura e dos recursos minerais, que passam a ter acesso às linhas de crédito.

Outra mudança promovida no texto permite que cooperativas e associações também tenham acesso às linhas de financiamento (desde que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na proposta).

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Além disso, a nova redação prevê que os recursos poderão ser utilizados para adaptar produtos, serviços e processos às exigências do mercado internacional (incluindo requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade exigidos por outros países).

Como o parecer modificou o texto original da medida provisória, a proposta será apreciada pelo Senado na forma de um projeto de lei de conversão (PLV). O Senado tem até 22 de julho para votar a matéria, que perderá a vigência caso não seja aprovada dentro desse prazo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que amplia mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza o governo a aplicar o mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras – uma medida de restrição comercial sobre produtos importados – em resposta à adoção de medidas que prejudiquem a competitividade de empresas brasileiras.

Atualmente, esse mecanismo é usado por alguns países para impor custos adicionais a produtos importados com maior pegada de carbono. A medida busca equiparar as exigências ambientais aplicadas às empresas nacionais e estrangeiras, evitando que produtores submetidos a regras climáticas mais rígidas sejam prejudicados pela concorrência de produtos fabricados com padrões menos exigentes.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei (PL 3838/24), da deputada Coronel Fernanda (PL-MT). O substitutivo amplia o alcance do texto original que tratava especificamente de contramedidas comerciais diante de exigências ambientais impostas pela União Europeia.

Pelo texto, a adoção do mecanismo deixa de estar vinculada a barreiras ambientais específicas, sendo permitida diante de todas as medidas unilaterais que afetem a competitividade dos setores brasileiros regulados pelo sistema de comércio de emissões.

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Conforme o relator, a mudança evita a criação de normas paralelas e aumenta a segurança jurídica. “Optou-se por um texto que fortalece a vinculação da proposta à legislação já existente, conferindo maior segurança jurídica, coerência normativa e efetividade à futura aplicação da norma”, afirmou.

O mecanismo está previsto na legislação que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões – SBCE (Lei 15.042/24). O substitutivo estabelece que o mecanismo só poderá ser aplicado depois da implementação completa desse sistema.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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