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Comissão da Câmara aprova “escudo” para responder a barreiras ambientais

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (1º), o parecer ao Projeto de Lei 3.838/2024, de autoria da deputada Rúbia Fernanda Díniz Robson Santos de Siqueira (integrante da Frente Parlamentar Agropecuária – FPA), conhecida publicamente como Coronel Fernanda. A proposta estabelece instrumentos legais para que o Brasil possa reagir de forma institucional a medidas ambientais unilaterais impostas por outros países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade da produção nacional.

O projeto tem endereço certo: a crescente onda de normas ambientais externas, como o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que na prática restringem a entrada de produtos brasileiros baseando-se em critérios definidos unilateralmente pelo bloco europeu.

O que o projeto muda para o produtor

Até hoje, quando um mercado consumidor impõe uma regra nova — como a exigência de rastreabilidade ou restrições de uso do solo que não fazem parte da legislação brasileira —, o setor produtivo nacional sofre o impacto direto no preço e na burocracia, enquanto o Estado brasileiro muitas vezes carece de um instrumento legal claro para responder na mesma moeda.

Caso este projeto se torne lei, o governo ganharia respaldo jurídico para utilizar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e a Lei da Reciprocidade Econômica como ferramentas de defesa comercial. Se um país bloqueia ou dificulta a entrada de grãos ou carne brasileira sob alegações ambientais que não possuem amparo no consenso internacional, o Brasil terá base legal para, por exemplo, exigir critérios equivalentes nas importações vindas desses mesmos mercados ou estabelecer medidas de compensação.

Exemplos práticos e a “Moratória”

O setor produtivo tem no radar casos como a chamada Moratória da Soja — um acordo privado, mas com forte influência de mercado, que restringe a comercialização de soja cultivada em áreas desmatadas no bioma Amazônico, mesmo que a lei brasileira permita o desmatamento legal em determinada percentagem da propriedade.

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A lei proposta por Fernanda Curti não anula acordos privados, mas cria um “escudo” para quando essas pressões se tornam políticas de Estado ou de blocos econômicos. O objetivo é evitar que o produtor rural seja submetido a um regime de “dupla penalidade”: cumprir o Código Florestal brasileiro e, ainda assim, ser punido por regras de terceiros que ignoram o sistema legal do país.

Segurança jurídica

A alteração no texto, que alinha a proposta ao marco legal de carbono já vigente no Brasil, busca garantir que a reação não seja apenas uma resposta diplomática, mas uma medida amparada pelo ordenamento jurídico nacional.

A ideia é transformar a “reciprocidade” — princípio básico do comércio internacional — em uma regra clara: se o mercado europeu ou norte-americano quer regular a produção brasileira via exigências ambientais, o Brasil se reserva o direito de auditar e exigir critérios de sustentabilidade e reciprocidade dos produtos que esses países nos enviam.

Para o produtor rural, a medida representa uma tentativa de equilibrar a balança. O projeto de lei, agora, segue para a análise do Plenário da Câmara, onde passará por novas discussões sobre a aplicação prática desse mecanismo de defesa frente às pressões dos mercados globais.

Na opinião do presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Engenheiro Agrônomo Isan Rezende (foto), a medida não é apenas uma questão de defesa comercial, mas de garantia da soberania nacional sobre a produção rural.

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“O que temos visto nos últimos anos é uma tentativa clara de países e blocos econômicos de exportarem suas próprias legislações para dentro do território brasileiro, ignorando o rigor do nosso Código Florestal e ferindo a nossa soberania. O produtor rural brasileiro não pode continuar refém de um protecionismo verde disfarçado de preocupação climática, que muda as regras comerciais unilateralmente apenas para minar a competitividade do nosso agronegócio lá fora”, avalia o presidente do IA.

“A aprovação deste projeto de lei deve trazer um equilíbrio indispensável para a balança comercial. Ao institucionalizarmos a reciprocidade, o Brasil abandona uma postura passiva e ganha um instrumento jurídico robusto para negociar de igual para igual. A mensagem passa a ser clara: se impuserem critérios que extrapolam acordos internacionais às nossas commodities, nós também aplicaremos exigências equivalentes aos produtos importados. Não se trata de revanchismo, mas de garantir um comércio justo e frear os abusos”, avalia Rezende.

“Para quem está na ponta, operando a fazenda, essa medida significa paz de espírito e segurança jurídica. O produtor que preserva suas áreas, respeita as leis ambientais brasileiras e produz com excelência precisa ter a garantia de que o Estado o defenderá de sanções externas injustas ou moratórias arbitrárias. Esse escudo legal mostra ao mercado global que o Brasil tem plena consciência do seu tamanho como potência agrícola e ambiental, e que não aceitaremos imposições que prejudiquem quem trabalha dentro da legalidade”, completou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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Abelhas elevam produtividade da soja em até 18%

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A presença de abelhas nas proximidades das lavouras pode aumentar, em média, 13% a produtividade da soja, segundo estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Em alguns experimentos, o ganho chegou a 18%, resultado obtido sem ampliação da área plantada.

Embora a soja seja considerada uma planta capaz de se autopolinizar, as visitas das abelhas às flores melhoram o processo de fecundação. Os efeitos podem aparecer no aumento do número de grãos por vagem, na redução de vagens vazias e, ao final do ciclo, na quantidade colhida por hectare.

Os percentuais não representam uma garantia automática para todas as propriedades. O resultado depende da cultivar, das condições climáticas, da população de polinizadores, da paisagem ao redor da lavoura e das práticas adotadas durante o florescimento. Ainda assim, as pesquisas mostram que a polinização deve ser considerada parte do sistema produtivo, e não apenas um benefício ambiental.

A contribuição econômica das abelhas vai muito além da produção de mel. Um estudo citado pela Embrapa estimou em aproximadamente R$ 43 bilhões o valor anual do serviço de polinização para a produção brasileira de alimentos, com base nos dados agrícolas de 2018.

Entre 141 espécies cultivadas no Brasil para alimentação humana, produção animal, fibras e biocombustíveis, cerca de 85 dependem, em algum grau, da polinização realizada por animais. As abelhas são os principais agentes desse processo. Café, laranja, maçã, melão, maracujá, castanha-do-brasil, canola e algodão estão entre as culturas beneficiadas.

A dimensão desse serviço também começou a ser mais bem compreendida nas áreas de soja. Pesquisa divulgada pela Embrapa em 2026 identificou 53 espécies de abelhas em lavouras e fragmentos de vegetação nativa no sudoeste de Goiás. Desse total, 27 eram novos registros de espécies associadas à cultura na região.

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O levantamento mostra que a soja não recebe apenas a visita da abelha-africanizada, normalmente utilizada na produção comercial de mel. Diferentes espécies nativas também percorrem as flores e participam da polinização. Essa diversidade reduz a dependência de um único polinizador e aumenta a capacidade de o ambiente responder a mudanças de temperatura, umidade e disponibilidade de alimento.

A manutenção de vegetação nativa próxima às áreas produtivas tem papel importante nesse processo. Matas, reservas legais, áreas de preservação permanente, corredores de vegetação e faixas com plantas floridas oferecem abrigo e alimento às abelhas antes e depois da florada da cultura comercial.

Para o produtor, essas áreas podem funcionar como infraestrutura biológica da propriedade. A contribuição será maior quando houver conexão entre os ambientes naturais e a lavoura, permitindo que os insetos encontrem locais para nidificação, água e fontes de néctar e pólen durante diferentes períodos do ano.

A integração também pode abrir uma fonte complementar de renda. Dados da Embrapa indicam que apicultores com bom manejo e colmeias instaladas próximas às lavouras podem obter até 50 quilos de mel por colmeia durante a florada da soja. Ao mesmo tempo que as abelhas encontram alimento, o produtor de grãos recebe o serviço de polinização.

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A convivência, entretanto, exige planejamento. A localização dos apiários precisa ser conhecida, e agricultores, responsáveis técnicos e apicultores devem manter comunicação sobre o calendário da lavoura e as aplicações de defensivos.

O manejo integrado de pragas ajuda a evitar pulverizações desnecessárias. Quando o controle químico for indispensável, devem ser respeitados o registro do produto, as orientações da bula, as condições meteorológicas e as técnicas destinadas a reduzir deriva. Sempre que tecnicamente possível, a aplicação deve considerar os horários de menor atividade das abelhas.

O vento, a temperatura e a umidade interferem diretamente na dispersão da calda. Uma pulverização feita em condições inadequadas pode atingir flores, vegetação próxima e fontes de água frequentadas pelos insetos, mesmo quando as colmeias estão fora da área cultivada. Por isso, regulagem do equipamento, escolha correta das pontas e acompanhamento das condições ambientais são medidas decisivas.

Também cabe ao apicultor manter as colmeias identificadas, bem manejadas e instaladas em locais adequados. A comunicação antecipada permite avaliar medidas de proteção sem comprometer as necessidades fitossanitárias da lavoura.

A preservação das abelhas não deve ser tratada como uma obrigação separada da produção. Os estudos mostram que esses insetos participam da formação da safra e podem melhorar o aproveitamento da área já cultivada. Para o produtor, proteger os polinizadores significa conservar um serviço natural capaz de elevar a produtividade, diversificar a renda e fortalecer a estabilidade do sistema agrícola.

Fonte: Pensar Agro

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