POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que amplia direitos de estudantes grávidas e lactantes nas escolas
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante medidas de acolhimento a estudantes grávidas, no puerpério ou em período de amamentação em todos os níveis e modalidades de ensino.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir como dever do Estado a adoção de medidas de acolhimento a essas estudantes, com as adaptações necessárias no ambiente das instituições de ensino.
O projeto também proíbe a cobrança de qualquer custo adicional da estudante que, em razão de gravidez, puerpério ou lactação, optar por modalidades de ensino a distância oferecidas pela instituição.
Universidades
Para as instituições de ensino superior, o texto estabelece diretrizes específicas de acolhimento. Entre elas, a flexibilização de:
- prazos para entrega de monografias, dissertações, teses e trabalhos de conclusão de curso; e
- critérios para o jubilamento — desligamento do aluno por excesso de tempo no curso.
As universidades também deverão adaptar seus espaços físicos para apoiar mães e seus filhos. Entre as ações que poderão ser adotadas, estão:
- instalação de creches para filhos de estudantes, docentes e servidores;
- fraldários;
- espaços reservados para amamentação e ordenha;
- lactários; e
- brinquedotecas.
Fica proibida qualquer prática vexatória em relação ao acompanhamento dos filhos nos espaços universitários.
Exercícios domiciliares
O projeto também atualiza a Lei 6.202/75, que trata do regime de exercícios domiciliares para estudantes gestantes.
Assim, a aluna passa a ter direito a:
- acompanhamento pedagógico com cronograma e plano de trabalho durante o período de afastamento;
- uso de instrumentos pedagógicos adequados — inclusive na forma remota, quando possível; e
- realização de todas as avaliações de aprendizagem, preferencialmente em consonância com o calendário escolar.
A estudante que adotar também terá direito ao regime de exercícios domiciliares, pelos mesmos prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mudanças no projeto original
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron (BA), e a outros quatro projetos analisados conjuntamente (PLs 1151/22, 2260/22, 4420/23 e 5189/23).
“A maternidade, em especial quando não acompanhada de políticas institucionais de acolhimento, impõe ônus desproporcionais às mulheres em seu percurso educacional”, disse Franciane.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2022 indicam que, a cada cinco mulheres que abandonam os estudos antes de concluir o ensino médio, uma aponta a gravidez como motivo principal — e muitas jamais retomam os estudos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei cria primeira universidade federal dedicada ao esporte
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.457/26, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).
Trata-se da primeira instituição pública federal de ensino superior dedicada exclusivamente a ensino, pesquisa, extensão e inovação na área científica do esporte.
A nova norma surgiu do Projeto de Lei 6133/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Objetivos
A universidade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados.
Entre os seus principais objetivos estão:
- a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas;
- o treinamento de atletas; e
- a inclusão no paradesporto.
A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica.
Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.
Gestão
Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.
A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário.
Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação.
Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento da União.
Da Agência Senado – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
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