POLÍTICA NACIONAL
Vai ao Plenário crédito de US$ 500 milhões para infraestrutura e transição energética
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) autorização para o Brasil contratar empréstimo de até US$ 500 milhões no New Development Bank (NDB, conhecido como Banco do Brics). O crédito é destinado a ações estratégicas de expansão de infraestrutura, inovação tecnológica, transição energética e fortalecimento das atividades produtivas especialmente no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Os recursos (equivalentes a cerca de R$ 2,58 bilhões) devem ser usados pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para fazer aportes nos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Centro-Oeste (FDCO) e do Nordeste (FDNE), que financiam projetos nessas áreas. O valor será desembolsado ao longo de cinco anos, e o prazo para amortização é de 20 anos.
O pedido de autorização da operação encaminhado ao Senado pela Presidência da República (MSF 11/2026) foi relatado pelo senador Renan Filho (MDB-AL) e segue ao Plenário com requerimento de votação em regime de urgência.
Novo PAC
O relator explicou que a iniciativa está alinhada ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), contemplando investimentos voltados à transição e segurança energética, incluindo projetos de hibridização de soluções fósseis, implantação de biorrefinarias e hubs de hidrogênio de baixo carbono (H2V).
Além disso, a verba vai possibilitar avanço em unidades de captura e armazenamento de carbono e plantas de etanol de milho, bem como à área de transporte eficiente e sustentável, com destaque para a implantação de terminais associados às Ferrovias Transnordestina, de Integração Centro-Oeste (Fico) e de Integração Oeste-Leste (Fiol).
Em relação à Transnordestina, segundo o relator, o crédito garantirá acesso logístico à via, prevista para entrar em operação meados de 2027. Inserida no Novo PAC sob a coordenação do Ministério dos Transportes, a ferrovia é considerada a maior obra de infraestrutura linear em execução no país e tem cerca de 75% concluídos.
— De acordo com informações do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, os atuais recursos do FDNE estão garantindo apenas a construção da ferrovia, tornando imprescindível a presente operação com o NDB para financiamento das infraestruturas relacionadas à iniciativa, com destaque para os terminais ferroviários, para garantir que os agentes econômicos possam acessar este novo modal — explicou o relator.
Renan Filho ainda destacou que os fundos de desenvolvimento vêm desempenhando papel estratégico na estruturação e no financiamento de empreendimentos de impacto econômico e social. Ele defendeu a diversificação e ampliação das fontes de recursos desses fundos para “acelerar a implementação de projetos transformadores, capazes de fortalecer a infraestrutura, ampliar a resiliência econômica e promover o desenvolvimento sustentável das regiões beneficiadas”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Importação simplificada de bens para pesquisa segue para a Câmara
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7), em turno suplementar de votação, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original) que já tinha passado pela primeira votação na comissão no final de junho. Agora poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise no Plenário do Senado.
O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.
A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.
Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010 que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.
Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Informações
Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.
Izalci destacou em seu parecer que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.
Besc e Banco Master
A comissão aprovou ainda requerimento do senador Esperidião Amin (PP-SC) solicitando ao presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, informações sobre a utilização de títulos de emissão do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) em operações envolvendo o Banco Master e entidades a ele relacionadas.
O senador traz como justificativa o fato de que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instaurou um processo administrativo sancionador para apurar operações envolvendo títulos de emissão do antigo Besc, utilizados em fundos de investimento relacionados ao Banco Master e à Reag DTVM S.A. O objetivo do requerimento, segundo Esperidião Amin, é conhecer, especificamente, a atuação do Banco Central do Brasil em relação aos fatos objeto desse procedimento administrativo.
— As informações vão permitir avaliar a atuação dos órgãos de supervisão, a suficiência dos mecanismos de controle atualmente existentes e a eventual necessidade de aperfeiçoamento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, contribuindo para o fortalecimento da transparência, da segurança jurídica, da estabilidade financeira e da confiança dos investidores no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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