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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra para definição de exames do pré-natal na rede pública

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que substitui a lista fixa de exames obrigatórios do pré-natal realizado na rede pública por diretrizes clínicas e protocolos técnicos definidos pelas autoridades de saúde.

Pela proposta, que altera a Lei 14.598/23, os exames serão indicados conforme a avaliação clínica de cada gestante. Deverão ser observados:

  • as evidências científicas disponíveis;
  • o risco da gravidez; e
  • a organização dos serviços de saúde, de acordo com regulamentação específica.

Com a mudança, a lei deixa de exigir determinados exames para todas as gestantes quando sua realização rotineira não é recomendada por entidades científicas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Um dos exemplos é o ecocardiograma fetal.

Mudanças no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), o texto aprovado é a versão (substitutivo) da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5420/25, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA).

A proposta original retirava a necessidade do ecocardiograma fetal e detalhava as ultrassonografias previstas.

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Segundo a relatora, o substitutivo “se adapta melhor às transformações técnicas e científicas pelas quais passam os exames de rotina”. Para Nely Aquino, é mais adequado que a definição dos exames fique em regulamentos da área da saúde, pois essas recomendações são atualizadas conforme os avanços científicos, as mudanças técnicas e a avaliação médica de cada paciente.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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