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Comissão debate fiscalização da mistura de biodiesel no óleo diesel B

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados realizará audiência pública na terça-feira (14) para discutir a fiscalização da mistura obrigatória de biodiesel no óleo diesel B e os impactos concorrenciais, ambientais e ao consumidor decorrentes do descumprimento da norma.

O debate atende a pedido do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e está marcado para as 10 horas, no plenário 14.

O objetivo é avaliar a atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na fiscalização da mistura e propor medidas que assegurem o cumprimento das metas de transição energética previstas na Lei do Combustível do Futuro, que estabelece aumento progressivo do teor obrigatório de biodiesel no óleo diesel B.

Segundo o deputado, relatórios técnicos recentes indicam aumento preocupante na venda de diesel B com teor de biodiesel inferior ao mínimo legal. Dados da ANP e de entidades como o Instituto Combustível Legal (ICL) mostram que 43% das amostras testadas entre março de 2024 e maio de 2025 estavam fora da especificação.

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Alceu Moreira alerta que a comercialização de diesel fora das especificações legais compromete a concorrência leal, reduz a arrecadação e traz riscos ambientais e mecânicos.

“A prática de não conformidade na mistura de biodiesel tem gerado distorções no mercado e ameaça os avanços conquistados na política de biocombustíveis do país”, afirma.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda

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O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).

A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito. 

Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.

A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Senado

Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.

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No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.

Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.

Presidência

Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.

A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.

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Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.

Expulsão

Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.

O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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