POLÍTICA NACIONAL
Entidades pedem mais agilidade e transparência no Minha Casa, Minha Vida Rural
POLÍTICA NACIONAL
Representantes de entidades de habitação do Norte e do Nordeste cobraram do governo agilidade e mais amplitude do programa Minha Casa, Minha Vida Rural para atender indígenas e quilombolas. O pedido foi feito durante audiência pública nesta quarta-feira (8) na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, que discutiu critérios de seleção de entidades responsáveis pela execução do programa habitacional.
A secretária nacional da Federação das Entidades de Habitação do Norte e Nordeste (Fenor), Edileuza Diniz, afirmou que falta transparência na hierarquização dos beneficiados pelo programa e não foram apresentados motivos para quem ficou de fora.
Segundo ela, há disparidade entre as metas atingidas por estados e o número de selecionados. Também falta, segundo ela, apresentação pública da justificativa de remanejamento.

Governo
O representante do Ministério das Cidades, Augusto Rabelo, afirmou que mais de 1.200 propostas foram recebidas, que contemplaram 900 municípios, de 2023 a 2026. Segundo o representante do governo, as regras do Minha Casa, Minha Vida Rural foram formuladas ao longo de debates, com etapas de recurso e checagem pela Caixa Econômica e revisão de todas as documentações.
“Temos a oportunidade de um amplo debate democrático, de dizer ‘olha, não concordo que o resultado tenha sido assim, que o remanejamento tenha acontecido dessa forma’, e a gente está aberto para fazer esse amplo debate, já pensando em uma próxima sistemática”, disse Rabelo.
Quilombos
A quilombola maranhense Dinha Pinheiro, de Alcântara, pediu mais recursos do orçamento federal deste ano para que o programa atenda àquela comunidade.
“Nós não podemos aceitar instituições que entrem em nossos quilombos para fazer 10 construções, onde nossas associações estão chorando e gritando para pagar suas dívidas”, disse.
Recursos
Em resposta a essa demanda, o secretário do Programa de Aceleração do Crescimento, Marcio Valle, afirmou que quase a totalidade dos recursos está voltada para o programa.
Segundo ele, o Ministério das Cidades recebeu originalmente R$ 11,8 bilhões, dos quais R$ 9 bilhões estão empenhados para o Minha Casa, Minha Vida.
Já o gerente de Clientes e Negócios de Habitação de Interesse Social da Caixa Econômica, Francisco Cardeal, dise que houve 7.430 solicitações de entidades para a modalidade rural do Minha Casa, Minha Vida, das quais 5.950 foram habilitadas e 1.480 não foram.
“Essas entidades tiveram um tempo significativo para apresentar documentos, para questionar as pontuações, para questionar a documentação não aceita, para substituir e complementar documentos”, observou.
A audiência atendeu ao pedido do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Segundo o parlamentar, é importante que fiquem claros os critérios adotados na seleção das entidades responsáveis pela construção das unidades habitacionais e os mecanismos de transparência utilizados no processo seletivo.
Reportagem – Luis Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sugestão para simplificar regime tributário de profissionais liberais avança
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) sugestão para criar um novo regime tributário simplificado, denominado Microempreendedor Profissional (MEP), destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Pela proposta, o MEP terá alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal.
A SUG 3/2026, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue agora para o Plenário como projeto de lei complementar.
Pela proposta, poderá optar pelo regime do MEP o profissional que atender a três critérios: ter receita bruta anual de até R$ 120 mil; não exercer a atividade com auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas; e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Os profissionais enquadrados como MEP recolherão mensalmente 6% da receita bruta, por meio de documento único de arrecadação, em substituição ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à contribuição previdenciária prevista para o Microempreendedor Individual (MEI). Além desse valor, o regime prevê o recolhimento mensal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), conforme valores definidos no Anexo VII da Lei Complementar.
O texto também prevê que o Poder Executivo reavalie, a cada dois anos, a contribuição previdenciária do MEP e proponha ajustes na alíquota, se necessário, para preservar o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De acordo com Laércio Oliveira, a proposta preenche uma lacuna entre o microempreendedor individual (MEI), limitado a determinadas atividades, e a microempresa. Segundo o senador, o novo regime reconhece a capacidade econômica dos profissionais abrangidos e oferece uma carga tributária inferior à do Simples Nacional.
— A necessidade desta medida é evidenciada pela dificuldade de sobrevivência de pequenos escritórios técnicos no Brasil. A expressiva parcela de profissionais atua de forma autônoma ou em regime de informalidade devido aos custos de manutenção de uma microempresa convencional — afirmou o senador no relatório, que foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
Proposta original
A sugestão original previa a criação de um regime tributário simplificado para arquitetos e engenheiros que atuam como pessoa jurídica e não possuem funcionários. O relator explicou que a Constituição proíbe diferenciação tributária em razão da ocupação profissional exercida pelo contribuinte.
Por isso, Laércio propôs transformar a sugestão em projeto de lei complementar com regras aplicáveis a profissionais de diferentes áreas, sem distinção de atividade, desde que atendidos os limites e requisitos previstos.
O texto também estabelece medidas para evitar a precarização das relações de trabalho. A opção pelo regime do MEP será vedada quando a prestação de serviço ocorrer com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador de serviços por período superior a três meses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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