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Senado aprova MP que destina parte da arrecadação com bets para Polícia Federal

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a medida provisória que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa, conhecidas como bets (MP 1.348/2026).

Os recursos, que antes eram direcionados à seguridade social, passarão a cobrir gastos com saúde dos servidores da PF. Como o texto da MP foi alterado durante a tramitação no Congresso, a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

O repasse dos recursos das apostas ocorrerá de forma gradual: 1% em 2026; 2% em 2027; e 3% a partir de 2028. Além disso, o governo federal fica autorizado a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

Despesas do fundo

O Funapol foi criado pela Lei Complementar 89, de 1997, para financiar as atividades da PF. Permitia, originalmente, que um máximo de 30% fossem destinados a despesas com diárias. A partir de 2022, a Lei 14.369, de 2022, ampliou para 50% esse limite e incluiu outros tipos de despesas não diretamente relacionadas à atividade-fim: parcelas de caráter indenizatório, com saúde desses servidores e com indenização por disponibilidade.

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Agora, com a MP, não há mais limite para as despesas desse tipo e são incluídas novas despesas adicionais: ressarcimento de gastos com saúde e retribuição por atividade extraordinária. Os gastos de saúde poderão ser bancados pela verba vinda do tributo pago pelas bets, que antes, desde a Lei Complementar 224, de 2025, antes era direcionada à seguridade social.

A MP permite ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Já a retribuição por atividade extraordinária poderá ser criada para esses outros policiais por meio de lei.

Outras receitas

Para financiar seus gastos globais, o Funapol contará ainda com:

  • transferências voluntárias, de entes federativos ou de organismos internacionais, vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado;
  • doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
  • e outras receitas legalmente previstas.

Antes da MP o fundo recebia das bets 0,5% da parcela dividida com vários órgãos (12% da arrecadação bruta menos impostos e prêmios).

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Quando da tramitação do projeto que originou a Lei Complementar 224, o governo pediu para aumentar a tributação das bets de 12% para 15% a partir de 2028, mas com aumento gradativo em 2026 (13%) e em 2027 (14%). Metade desse valor adicional seria destinado à saúde, para programas de apoio a pessoas viciadas em jogos.

Com a MP, todo esse adicional irá para o Funapol, principalmente para cobrir gastos com saúde dos servidores das polícias federais.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Proposta vincula seguro-defeso ao período real de proibição da pesca

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O Projeto de Lei 806/26 determina que o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal seja pago durante todo o período de paralisação da pesca para preservação das espécies e do equilíbrio ambiental.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 10.779/03, que trata do seguro-defeso. A medida busca evitar situações em que o pescador fica impedido de trabalhar por ato normativo, mas não recebe o benefício durante o período.

Segundo os autores da proposta, deputada Carla Dickson (PL-RN) e deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), é preciso eficiência na aplicação dos recursos, com a garantia de que o seguro-defeso chegue a quem realmente vive da pesca artesanal.

Cadastro e punições
A proposta também cria o Cadastro Nacional de Pescadores Artesanais e Marisqueiras, uma ferramenta obrigatória para registro, controle e cruzamento de informações para concessão e monitoramento do benefício.

Além disso, o projeto prevê punições para coibir irregularidades. Quem, por fraude ou má-fé, obtiver ou tentar obter o seguro-defeso ficará impedido de participar ou receber benefícios de programas sociais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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