RIO BRANCO
Search
Close this search box.

TJ AC

TJAC alcança 97,2% de conformidade em segurança da informação com base na Resolução Nº 396 do CNJ

Publicados

TJ AC

Índice supera a média nacional do CNJ e reforça o compromisso do Tribunal com a segurança da informação, a transformação digital e a modernização da gestão

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) alcançou 97,2% de conformidade no ciclo Integra de monitoramento da Resolução nº 396 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resultado superior à média nacional, estimada em 85%. O desempenho foi apresentado durante reunião do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), realizada nesta sexta-feira, 10, que também aprovou a atualização da Política de Segurança da Informação (PSI) e a prorrogação do prazo para implementação do bloqueio das portas USB nos equipamentos institucionais.

Presidida pelo desembargador Júnior Alberto, a reunião analisou os resultados obtidos pelo Tribunal no sistema Integra, plataforma utilizada pelo CNJ para acompanhar o cumprimento da Resolução nº 396, que estabelece diretrizes para a governança da segurança da informação no Poder Judiciário.

Também foi apresentado o relatório de conformidade, destacando que, das 18 evidências avaliadas pelo CNJ, 17 foram aprovadas integralmente e apenas uma recebeu aprovação parcial. O resultado evidencia a maturidade da gestão de segurança da informação desenvolvida pelo TJAC.

Leia Também:  Redação sobre violência doméstica garante computador a estudante indígena no interior do Acre

O único item parcialmente atendido refere-se ao artigo 21 da Resolução nº 396, que trata da estrutura organizacional da segurança da informação. Segundo o Comitê, esse é um desafio comum aos tribunais brasileiros, já que o próprio CNJ ainda não definiu um modelo definitivo para a implementação dessa estrutura.
Diante desse cenário, foi aprovada a remessa da minuta de normativo sobre o tema à Assessoria da Presidência do TJAC para análise de viabilidade e manifestação técnica, etapa que antecede eventual apreciação pelo Tribunal Pleno.

Durante a reunião, também foram discutidos o papel do gestor de segurança da informação (CISO) e o aprimoramento da estrutura organizacional da área. O entendimento foi manter o modelo atualmente adotado pelo Tribunal, promovendo adequações gradativas em consonância com a evolução das diretrizes nacionais.

Atualização da política

O Comitê aprovou a atualização da Política de Segurança da Informação referente à gestão de ativos tecnológicos, em atendimento ao artigo 28 da Resolução nº 396 do CNJ. Também foi prorrogado por 60 dias o prazo para implementação do bloqueio das portas USB nos computadores do TJAC. A medida considera a implantação do novo sistema de antivírus institucional, que ainda passa por etapas de instalação e validação, além dos impactos das reformas prediais, que ampliaram a necessidade de acesso remoto seguro por meio de VPN.

Leia Também:  Participantes do programa Radioativo concluem cursos técnicos do Senai

Ao encerrar a reunião, o desembargador Júnior Alberto destacou que o índice de 97,2% de conformidade com base na Resolução 396 do CNJ demonstra o comprometimento do Tribunal com a segurança da informação, a governança digital e a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ AC

Escola do Poder Judiciário do Acre recebe sessão da 1ª Câmara Cível

Publicados

em

Por

Iniciativa revela fortalecimento das atividades jurisdicionais, e garantia da prestação dos serviços à sociedade

A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) recebeu nesta quinta-feira, 9, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) para uma sessão virtual. Ao utilizar as instalações do Órgão de Ensino, o Colegiado ratifica o compromisso pela garantia dos direitos das cidadãs e cidadãos.

Presidente do Órgão Julgador, o desembargador Roberto Barros agradeceu à Esjud em face do acolhimento e do apoio na consecução dos trabalhos, no momento em que o TJAC passa por reforma em sua sede.

A sessão virtual ocorreu no estúdio de gravação da Escola. Teve recursos de acessibilidade, como a tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras), e transmissão ao vivo pelo YouTube.

Foram julgados 40 processos (35 do SAJ e 5 do eproc) sobre assuntos os mais diversos, como Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Seguro, Direito de Imagem, Expropriação de Bens, Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais, Acidente de Trânsito, Busca e Apreensão, Honorários Advocatícios, e outros).

Leia Também:  Redação sobre violência doméstica garante computador a estudante indígena no interior do Acre

Quem participou

Participaram da sessão o desembargador Roberto Barros (presidente), o desembargador Elcio Mendes (membro), o desembargador Júnior Alberto (membro convocado), e a procuradora de Justiça Rita de Cássia, pelo Ministério Público Estadual. Houve um total de seis participações ativas de advogados(as) por meio da sustentação oral, que é a defesa dos clientes diante do Órgão Julgador.

O desembargador Lois Arruda, membro originário, teve sua ausência justificada no início da sessão.

1ª Câmara Cível

Composta por três desembargadores, a 2ª Câmara Cível realiza sessões ordinárias às quintas-feiras, às 9 horas (horário do Acre), respeitado o quorum mínimo correspondente à sua composição, nos julgamentos dos feitos e recursos de sua competência.

A Câmara Cível será presidida por um de seus membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de dois anos.

Compete, originariamente, ao Órgão Julgador:

Processar e julgar:

as ações rescisórias de sentenças dos juízes cíveis de primeiro grau;

os conflitos de competência entre os juízes cíveis de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;

Leia Também:  TJAC fortalece ações de inclusão e saúde com mutirão de atendimentos para PCDs e autistas na Apae

os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria cível;

os habeas-corpus, em matéria cível;

a restauração de autos extraviados ou destruídos, em feito de sua competência.

E julgar:

os recursos das decisões dos juízes cíveis de primeiro grau;

os embargos de declaração opostos a seus acórdãos;

o recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou relator;

 os efeitos cíveis sujeitos ao duplo grau de jurisdição;

exercer outras atribuições que, embora não especificadas, resultem das leis e deste Regimento.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA