AGRONEGÓCIO
FMC apresenta tecnologia inédita para controle de plantas daninhas no arroz após quatro décadas sem inovação
AGRONEGÓCIO
A FMC apresentou os resultados preliminares de uma tecnologia inédita para o manejo de plantas daninhas no sistema de arroz pré-germinado, considerada uma das principais inovações para a rizicultura brasileira nas últimas quatro décadas. O encontro, realizado em Forquilhinha (SC), reuniu cerca de 120 participantes entre produtores rurais, pesquisadores, consultores, distribuidores e representantes da cadeia produtiva.
A nova solução, que ainda depende da conclusão dos processos regulatórios para chegar ao mercado, surge como alternativa para enfrentar um dos maiores desafios da cultura: o controle eficiente do capim-arroz, planta daninha que compromete a produtividade, eleva os custos de produção e reduz a rentabilidade das lavouras.
Pesquisa avalia tecnologia em 24 áreas de Santa Catarina
Durante o evento, a FMC apresentou os resultados de um amplo projeto de pesquisa desenvolvido em 24 áreas produtoras de Santa Catarina.
As avaliações demonstraram elevados índices de controle do capim-arroz, indicando o potencial da nova tecnologia para ampliar a eficiência do manejo de plantas daninhas e contribuir para a sustentabilidade dos sistemas produtivos de arroz irrigado.
Segundo a empresa, a iniciativa foi construída em parceria com produtores e especialistas, permitindo que a tecnologia fosse validada em condições reais de cultivo.
Controle de plantas daninhas é um dos maiores desafios da rizicultura
O avanço da resistência de plantas daninhas aos herbicidas disponíveis tem aumentado a preocupação dos rizicultores nos últimos anos.
Nesse cenário, a chegada de uma nova molécula pertencente a um grupo químico inédito para a cultura representa uma alternativa importante para diversificar estratégias de manejo e preservar a eficiência dos programas de controle.
“O trabalho desenvolvido demonstra o valor da colaboração entre produtores, pesquisadores e indústria na busca por soluções que atendam às necessidades reais do campo. Este encontro é uma forma de reconhecer os agricultores que participaram do projeto e compartilhar, em primeira mão, os resultados obtidos por meio dessa parceria”, destacou Luís Grandeza, gerente da cultura de arroz da FMC.
Especialistas participaram da validação da tecnologia
O projeto contou com a participação de pesquisadores e consultores reconhecidos na cadeia produtiva do arroz, entre eles Antonio Mendes de Oliveira Neto, da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc); Domingos Sávio Eberhardt, da Eberhardt Consultoria; e Julio Catoni e Jussara Cristina Stinghen, da Farmer Up Consultoria.
Durante o encontro, os especialistas discutiram os desafios atuais da rizicultura, a evolução da resistência das plantas daninhas e a necessidade de incorporar novas tecnologias ao manejo integrado das lavouras.
Inovação reforça investimentos em pesquisa para o arroz
Além da apresentação dos resultados obtidos nas áreas experimentais, o evento reforçou a importância dos investimentos contínuos em pesquisa e desenvolvimento para manter a competitividade da produção brasileira de arroz.
Segundo Filipe Crepaldi, representante técnico da FMC em Santa Catarina, a introdução de uma inovação inédita para a cultura após cerca de 40 anos evidencia o compromisso da empresa com o desenvolvimento tecnológico da rizicultura nacional e com a oferta de ferramentas capazes de aumentar a produtividade, reduzir perdas e fortalecer a sustentabilidade do setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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