AGRONEGÓCIO
Preço do café entra em estabilidade em 2026 após disparada histórica em 2025
AGRONEGÓCIO
Após atingir níveis recordes em 2025, o preço do café começa a mostrar sinais de estabilização em 2026. É o que revela um levantamento realizado pela VR, empresa especializada em soluções para trabalhadores e empregadores, com base na análise de mais de 17 milhões de notas fiscais emitidas em todo o país.
Os dados mostram que o café moído de 500 gramas, principal referência de consumo entre os brasileiros, entrou em uma fase de acomodação nos primeiros meses de 2026. Depois de alcançar o pico histórico de R$ 29,71 em maio de 2025, o produto passou a oscilar em torno de R$ 26 no primeiro quadrimestre deste ano.
Apesar da desaceleração, o consumidor ainda sente no bolso os efeitos da forte valorização acumulada nos últimos anos. Em janeiro de 2023, o mesmo pacote custava R$ 13,63 — praticamente metade do valor atual. Já em dezembro de 2024, o preço havia subido para R$ 17,40, mantendo trajetória de alta até atingir o recorde registrado em 2025.
Café de 250g também registra estabilidade após forte valorização
O café moído de 250 gramas apresentou comportamento semelhante. Em 2026, os preços permaneceram relativamente estáveis, variando entre R$ 19 e R$ 20 ao longo do primeiro quadrimestre.
Na série histórica analisada pela VR, o maior valor foi registrado em junho de 2025, quando o produto atingiu R$ 21,03 — alta de 46,5% em relação ao maior preço observado em 2024, de R$ 14,36, registrado em dezembro daquele ano.
O avanço fica ainda mais evidente na comparação com 2023, quando o maior preço identificado para essa categoria foi de R$ 10,08, em julho.
Café em cápsula tem alta mais moderada
Entre as categorias analisadas, o café em cápsula apresentou uma trajetória de preços mais moderada. No primeiro quadrimestre de 2026, o valor médio ficou em R$ 15,76.
O pico da categoria ocorreu em agosto de 2025, quando o preço médio chegou a R$ 17,66, representando alta de 23,6% frente ao maior valor registrado em 2024, de R$ 14,29, observado em fevereiro.
Café solúvel mostra leve acomodação
Já o café solúvel foi a única categoria que demonstrou uma leve acomodação em relação aos níveis praticados em 2025. O preço médio permaneceu próximo de R$ 15 durante todo o primeiro quadrimestre deste ano.
Segundo o levantamento, o maior valor da série foi registrado em novembro de 2025, quando o produto alcançou R$ 15,34.
Inteligência artificial analisa consumo real dos brasileiros
A pesquisa da VR utiliza tecnologia de inteligência artificial para identificar os produtos presentes nas notas fiscais digitalizadas pelos usuários do SuperApp da empresa. A identificação é feita por meio do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
De acordo com Cassio Carvalho, diretor-executivo da VR, o estudo vai além de um simples monitoramento de preços de prateleira.
Segundo o executivo, os dados refletem o valor efetivamente pago pelos consumidores no caixa, independentemente da forma de pagamento utilizada, seja vale-refeição, cartão, Pix ou débito.
Carvalho destaca ainda que as informações permitem gerar insights estratégicos para a indústria e ampliar ofertas promocionais e programas de cashback dentro do aplicativo, contribuindo para aumentar o poder de compra dos trabalhadores brasileiros.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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