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Mercado de açúcar registra alta liquidez em SP e contratos futuros caem com expectativa de produção maior

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O mercado paulista de açúcar cristal registrou aumento expressivo no volume negociado entre os dias 11 e 15 de agosto, segundo levantamento do Cepea/Esalq (USP). Em paralelo, os contratos futuros do produto recuaram, refletindo expectativas mais favoráveis para a produção nacional.

Volume negociado de açúcar cresce com negociações pontuais

Entre 11 e 15 de agosto, a liquidez no mercado spot de açúcar cristal em São Paulo avançou 57% em relação à primeira semana do mês. Segundo pesquisadores do Cepea, a alta está ligada a negociações pontuais envolvendo maiores quantidades de açúcar.

A média do Indicador CEPEA/ESALQ foi de R$ 119,98 por saca de 50 kg, praticamente estável em relação ao período anterior. O baixo rendimento da cana-de-açúcar moída na safra 2025/26 tem levado as usinas a manterem firmes os preços ofertados do cristal para pronta-entrega.

Conforme a UNICA (União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia), no acumulado da safra paulista (abril/julho de 2025), o nível de açúcares totais recuperáveis (ATR) atingiu 128,07 kg por tonelada de cana, queda de 3,79% em relação ao mesmo período da safra 2024/25 (133,12 kg de ATR/tonelada). A produção de açúcar em São Paulo totalizou 12,322 milhões de toneladas, 11,41% menor que na temporada anterior.

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Contratos futuros de açúcar recuam com expectativa de maior produção

Apesar do aumento da liquidez no mercado físico, os contratos futuros de açúcar registraram queda nesta segunda-feira (18), após valorização na semana anterior, impulsionada por preocupações com a safra brasileira. A baixa reflete expectativas mais favoráveis para a produção nacional, já que muitas usinas priorizam a produção de açúcar em detrimento do etanol.

Dados da UNICA indicam que, na segunda quinzena de julho, 54,10% da cana moída foi destinada ao açúcar, ante 50,32% no mesmo período de 2024, reforçando a tendência de maior oferta do adoçante.

Bolsas internacionais acompanham recuo

No mercado internacional, os contratos futuros também registraram baixa:

  • ICE Futures – Nova York (açúcar bruto)
    • Outubro/25: 16,25 centavos de dólar/lb (-19 pontos)
    • Março/26: 16,96 centavos de dólar/lb (-17 pontos)
  • ICE Europe – Londres (açúcar branco)
    • Outubro/25: US$ 476,70/t (-US$ 4,50)
    • Dezembro/25: US$ 469,40/t (-US$ 4,00)
Açúcar cristal e etanol em São Paulo

O açúcar cristal registrou leve queda de 0,06%, sendo negociado a R$ 121,11/saca de 50 kg, segundo o Indicador Cepea/Esalq.

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Já o etanol hidratado apresentou pequena alta de 0,05%, com o metro cúbico negociado a R$ 2.783,00 nas usinas, de acordo com o Indicador Diário Paulínia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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