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Comissão aprova política nacional para ampliar ações de saúde nas escolas

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Saúde na Escola e transforma em lei as principais diretrizes do atual Programa Saúde na Escola (PSE), em funcionamento desde 2007.

A proposta consolida em lei iniciativas desenvolvidas nas escolas públicas em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4592/25, do deputado Samuel Santos (Pode-GO). Em relação ao projeto original, a parlamentar retirou a criação do Programa de Medicina Preventiva Escolar e incorporou à legislação uma política pública já existente.

“O Programa Saúde na Escola já cumpre, na prática, quase a totalidade dos objetivos do projeto. Será oportuno que sua continuidade seja assegurada no contexto de uma Política Nacional de Saúde na Escola estabelecida em lei” afirmou a relatora.

Objetivos
Entre os objetivos dessa política nacional estão:

  • promover a saúde e prevenir doenças no ambiente escolar;
  • fortalecer a integração entre as redes públicas de saúde e de educação;
  • fomentar a cultura da paz e os direitos humanos;
  • enfrentar vulnerabilidades que possam comprometer o desenvolvimento escolar;
  • fortalecer a participação da comunidade; e
  • estimular o protagonismo de crianças e adolescentes em ações de saúde.
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Assim como ocorre hoje no Programa Saúde na Escola, a adesão à política continuará facultativa para estados, Distrito Federal e municípios, mediante acordo entre os entes federativos.

Ações mantidas
O substitutivo também incorpora à legislação diversas ações atualmente desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola, entre elas:

  • identificação das necessidades de saúde dos estudantes;
  • promoção da alimentação saudável;
  • atualização da vacinação;
  • prevenção do consumo de álcool, drogas e tabaco;
  • combate ao uso de cigarros eletrônicos;
  • incentivo à atividade física;
  • educação em saúde; e
  • prevenção de doenças crônicas e do câncer.

As ações prioritárias serão definidas em regulamento e por acordo entre os entes federativos, considerando evidências científicas, prioridades epidemiológicas e necessidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar MP de R$ 1,3 bilhão para municípios atingidos por chuvas

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O Senado pode analisar na próxima semana a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para ações emergenciais em áreas atingidas por fortes chuvas, principalmente em municípios de Minas Gerais.

A medida provisória (MP 1.342/2026) já passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada sem alterações na última quarta-feira (8). Sua validade se encerra na próxima quarta-feira (15).

A MP 1.342/2026 destina esses recursos ao Ministério das Cidades e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de prever recursos para operações financeiras do Ministério da Fazenda.

Editada em março, a medida provisória teve o objetivo de garantir assistência imediata às famílias atingidas, auxiliar a recuperação da infraestrutura e apoiar a retomada econômica nas regiões afetadas no estado mineiro e em outras regiões do país.

As chuvas no final de fevereiro e no início de março atingiram diversas cidades da Zona da Mata mineira.

Destinação dos recursos

Segundo o governo, as ações contempladas incluem:

  • assistência social: R$ 5 milhões para o fortalecimento da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Minas Gerais;
  • habitação: R$ 500 milhões para a integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a fim de viabilizar a contratação de cerca de 2,5 mil unidades habitacionais;
  • crédito: R$ 300 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO) com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos; e
  • mitigação: R$ 500 milhões para pagar auxílio financeiro de R$ 7,3 mil a cada família atingida pelos desastres, segundo previsão da Medida Provisória Medida Provisória 1.338/2026 (que foi aprovada pelo Senado no início de julho).
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Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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