POLÍTICA NACIONAL
Izalci defende isenção de IR até R$ 10 mil
POLÍTICA NACIONAL
O senador Izalci Lucas (PL-DF) destacou, em pronunciamento nesta quarta-feira (27), a votação, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do projeto que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil (PL 1.952/2019). Ele relatou que suas emendas foram acatadas, incluindo a que garantiu que bolsas do Prouni não fossem afetadas pela tributação. O parlamentar reiterou sua posição favorável à ampliação da faixa de isenção, defendendo que o limite ideal deveria chegar a R$ 10 mil.
— Sempre fui a favor da questão do Imposto de Renda. Acho que R$ 5 mil é até pouco, devia ser R$ 10 mil, mas a prova disso é que a gente apresentou emendas. Na prática, no projeto que foi apresentado, no relatório apresentado, estava sendo tributado novamente, porque as bolsas do Prouni são oferecidas no percentual de 34%, ou seja, no limite máximo que o próprio projeto do Imposto de Renda colocava. O relator [senador Renan Calheiros (MDB-AL), presidente da CAE] acatou, modificando então o projeto, prova de que realmente você não tem como votar uma matéria dessa em horas, sem poder sequer ler o projeto — disse.
Ao comentar a PEC do Mandato Parlamentar — PEC 3/2021, rejeitada por unanimidade também nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) —, Izalci reafirmou sua posição contrária à proposta e criticou os dispositivos aprovados pela Câmara.
— Fomos, desde o início, contrários e hoje essa PEC foi arquivada definitivamente, mas, de qualquer forma, há uma preocupação muito grande, por parte dos senadores e deputados, que é a questão da interferência do Supremo no Congresso Nacional. Precisamos resolver isso, talvez numa PEC separada ou num projeto de lei, mas a gente não pode continuar aceitando interferências nas votações, nas decisões aqui do Senado Federal, inclusive com relação à liberdade de expressão — disse.
O senador também chamou a atenção para a reforma tributária, que, segundo ele, reúne pontos preocupantes e precisa de ajustes em Plenário. Entre eles, Izalci destacou a tentativa de incluir a cobrança de impostos sobre contribuições patronais e as falhas na definição da tributação de combustíveis.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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