POLÍTICA NACIONAL
Girão cita incidente no Panamá para defender anistia pelo 8 de Janeiro
POLÍTICA NACIONAL
O senador Eduardo Girão (NOVO-CE), em pronunciamento na sessão desta terça-feira (10), comentou a detenção e deportação do jornalista Franklin Martins no Panamá, no último dia 6 de março, durante uma conexão aérea. O incidente, explicou o parlamentar, ocorreu porque autoridades locais identificaram registros da participação de Martins em organizações de esquerda nos anos 1960.
— Franklin Martins foi líder estudantil na UFRJ. A partir de 1964, ele passou a integrar o MR-8, uma organização de esquerda que defendia a luta armada para o enfrentamento do regime militar. Viveu na clandestinidade e no exílio em Cuba, no Chile e também na França — disse o senador, ressaltando que Martins retornou ao Brasil depois da anistia de 1979.
Para Girão, o episódio respalda sua defesa de uma anistia às pessoas presas pelos ataques às sedes dos Três Poderes ocorridos em 8 de janeiro de 2023. O senador comparou o alcance da Lei da Anistia de 1979 com a situação dos condenados pelos atos de 2023.
— A anistia ampla, geral e irrestrita de 1979 perdoou crimes como sequestros e assaltos à mão armada. O dia 8 de janeiro não foi crime. Essas pessoas não tiveram direito à ampla defesa, ao contraditório, à dupla jurisdição, e seus advogados muitas vezes não tiveram acesso aos autos — afirmou Girão, que discursou por videoconferência por estar em Santiago para a posse de José Antonio Kast na Presidência do Chile, marcada para esta quarta (11).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras
Os mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.
No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.
No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.
O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Justificativa eleitoral
Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.
O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.
Com informações do TSE
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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