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Senadores e juristas defendem fortalecimento da Justiça do Trabalho

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Cerca de 100 anos atrás, os conflitos trabalhistas eram normalmente tratados como casos de polícia, conforme destaca o próprio texto da proposta que deu origem à Justiça do Trabalho, em 1934. Hoje, os trabalhadores têm suas demandas analisadas por juízes especializados — que foram homenageados em sessão especial do Senado nesta segunda-feira (13).

A sessão teve o objetivo de celebrar os 50 anos da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que foi criada em 1976. A cerimônia aconteceu a pedido — RQS 88/2026 — do senador Paulo Paim (PT-RS).

Os convidados defenderam o fortalecimento da Justiça do Trabalho como forma de proteger os trabalhadores diante dos riscos decorrentes dos novos empregos de aplicativos, da automação da produção e da “pejotização” (que ocorre o profissional é contratado como se fosse uma empresa, ou seja, como pessoa jurídica).

O senador Laércio Oliveira (PP-SE), que presidiu a sessão, ressaltou que a Anamatra, além de defender os interesses dos juízes do trabalho, busca aprimorar o direito do trabalho ao participar de discussões parlamentares.

— A valiosa relação da Anamatra com o Congresso Nacional permite que o processo legislativo conte com a experiência prática de magistrados especializados. A entidade oferece subsídios técnicos aos parlamentares e participa do debate público sobre temas que afetam milhões de trabalhadores — disse Laércio.

Paulo Paim lembrou que a associação atuou contra o que ele chamou de fragilização de direitos tanto no caso da reforma trabalhista de 2017 como diante da ausência de previsão especial para trabalhadores de aplicativos na Previdência Social.

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O senador também citou a participação da Anamatra na elaboração da Constituição de 1988.

— Recordo o papel decisivo da Anamatra na Constituinte de 1988, quando o valor social do trabalho foi erguido como fundamento da nossa República — afirmou Paim, que participou da cerimônia de forma remota.

Novos desafios

Fundador da Anamatra, o ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Horácio de Senna Pires lembrou que pelo menos desde os anos 1990 criticava o que chamou de “reformas castradoras [resultantes] de um novo liberalismo” que busca reduzir as regras estatais para o trabalho, que seriam supridas pelas regras de mercado. A tendência continua a se repetir, apontou.

— [As reformas exigiam], em futuro não muito distante, o aniquilamento do próprio direito do trabalho. Da crescente concentração de capital e de poder, diante de um capitalismo que não teme volver às práticas mais selvagens, ouso afirmar que o direito do trabalho é, hoje, mais necessário do que no passado. A proteção jurídica do trabalhador torna-se indispensável em face das novas concepções e práticas econômicas e ideológicas.

O procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) Ângelo Fabiano Farias da Costa argumentou que a Justiça trabalhista deve buscar a melhoria de vida dos brasileiros diante dos novos desafios trabalhistas .

— Os desafios são muitos: enfrentamos pejotização, plataformização, desafios da inteligência artificial. Os juízes do trabalho estão preparados para ajudar a sociedade.

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Extinção

O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello, mencionou que já houve debates no passado sobre a extinção da Justiça do Trabalho, em que a Anamatra atuou pela sua conservação.

— Quando a própria existência da Justiça do Trabalho foi objeto de questionamentos, a Anamatra igualmente se fez presente, reafirmando a importância dessa Justiça especial para a concretização dos direitos fundamentais para o equilíbrio das relações de trabalho e para a pacificação social. É um dos instrumentos mais importantes de cidadania e justiça social previstos pela nossa Constituição.

Em 1999, por exemplo, o Senado discutiu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/1995, que extinguiu a figura de juízes de trabalho que representavam trabalhadores e empregados (os juízes classistas). Na ocasião, alguns senadores defendiam a incorporação da Justiça do Trabalho à Justiça comum, em razão do que chamavam de desperdício de recursos públicos, entre outras questões.

Os convidados ainda elogiaram a Emenda Constitucional 45, de 1999, que reformou o Poder Judiciário. Entre os pontos destacados estão a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, incluindo, por exemplo, diversos conflitos sindicais.

Também participaram da sessão:

  • o presidente da Anamatra, Valter Souza Pugliesi;
  • a ex-presidente da Anamatra Beatriz de Lima Pereira; e
  • a deputada Erika Kokay (PT-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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