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Comissão realiza nesta quarta-feira audiência para debater classificação de facções como terroristas

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados realiza nesta quarta-feira (15) audiência para discutir a atuação do governo brasileiro diante da classificação, pelos Estados Unidos, de organizações criminosas brasileiras como terroristas. O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, foi convocado para o debate, mas sua participação ainda não foi confirmada.

Se comparecer à reunião, Mauro Vieira também deverá esclarecer declarações sobre uma possível intervenção militar dos Estados Unidos no Brasil.

Mauro Vieira foi convocado a pedido do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), 3º vice-presidente do colegiado.

O debate será realizado às 10 horas, no plenário 3.

Informações insuficientes
O deputado havia pedido informações, por escrito, ao Ministério das Relações Exteriores sobre a classificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas estrangeiras e sobre o posicionamento diplomático adotado pelo Brasil.

Segundo o parlamentar, a resposta do ministério apresentou informações gerais e não esclareceu pontos considerados essenciais.

“Em vez de fornecer informações objetivas, limitou-se, em diversos trechos, a apresentar considerações genéricas sobre a posição institucional do governo brasileiro, sem esclarecer aspectos essenciais para o exercício da função fiscalizatória desta Casa”, reclamou o deputado.

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Em documento enviado à Câmara, o Itamaraty informou que manifestou sua posição às autoridades norte-americanas. No entanto, não detalhou quando ocorreram as comunicações, quais autoridades participaram das tratativas, quais canais diplomáticos foram utilizados, qual foi o conteúdo das manifestações brasileiras, nem quais providências decorreram dessas conversas.

Da Redação
Com informações da Assessoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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