POLÍTICA NACIONAL
Retrospectiva: Câmara aprovou acordo Mercosul-União Europeia e novas regras para exportações
POLÍTICA NACIONAL
No primeiro semestre de 2026, o destaque da área de economia foi a aprovação do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, com previsão de redução de tarifas de importação para diversos setores.
No total, foram aprovados, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Acordo Mercosul
Depois de décadas de negociações, a Câmara dos Deputados aprovou o acordo provisório de comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O texto prevê redução de tarifas de importação para diversos setores, com cronograma de desoneração de até 18 anos para alguns produtos.
O acordo foi aprovado por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26 e publicado como Decreto Legislativo 14/26. O deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) relatou o texto em Plenário.
O texto foi assinado em janeiro, junto com o acordo mais amplo, que também inclui temas políticos e de cooperação.
Segundo o governo brasileiro, o aumento de arrecadação com as transações comerciais deverá compensar a perda com impostos de importação.
Países do Mercosul e da União Europeia poderão aprovar salvaguardas em relação a determinados produtos para proteger produtores locais.

Gás do Povo
Entre as propostas aprovadas no primeiro semestre, também está a Medida Provisória 1313/25, transformada na Lei 15.348/26, que criou a modalidade de retirada gratuita de botijão em revenda cadastrada no programa Gás do Povo para famílias de baixa renda.
Famílias com duas ou três pessoas poderão retirar quatro botijões por ano. Famílias com quatro ou mais pessoas poderão retirar seis.
A partir de 2027, quando acabar a modalidade de ajuda em dinheiro, famílias unipessoais não terão mais acesso ao botijão subsidiado.
Para acessar o benefício nessa modalidade, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 759).
Cacau no chocolate
As novas regras aprovadas pela Câmara para a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó também já viraram lei.
Oriunda do Projeto de Lei 1769/19, do Senado, a Lei 15.404/26 só considera chocolate o produto que contenha pelo menos 35% de sólidos totais de cacau.
O texto também estabelece limites para manteiga de cacau, sólidos secos desengordurados e outras gorduras vegetais autorizadas.
O projeto foi relatado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).

Remédios em supermercados
Outro projeto aprovado pelos deputados, que já virou lei, trata do funcionamento de farmácia dentro de supermercados.
O Projeto de Lei 2158/23, do Senado, convertido na Lei 15.357/26, estabelece critérios para o funcionamento dessas drogarias e exige presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
O texto foi relatado pelo deputado Dr. Zacharias Calil (MDB-GO).
Seguro para exportação
Com a aprovação do Projeto de Lei 6139/23, do Senado, a Câmara dos Deputados criou regras para facilitar o acesso ao seguro de exportação.
O texto, convertido na Lei 15.359/26, prevê a criação de um portal único para centralizar pedidos de apoio oficial e permite o aproveitamento dos documentos apresentados pelo exportador em diferentes modalidades.
O projeto foi relatado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
A nova lei também permite a cobertura do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) em operações de seguro de crédito de projetos de investimento produtivo de alta complexidade que sejam montados para fabricar bens e prestar serviços a serem exportados.
Proteção à indústria
Para proteger a indústria nacional, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a margem de preferência para bens e serviços nacionais em licitações públicas.
Assim, quando os preços do concorrente nacional forem 20% maiores que os dos concorrentes internacionais, deverá ser dada preferência aos brasileiros. Atualmente, a margem é de 10%.
A margem atual de diferença de 20% passa para 30% quando bens e serviços nacionais atenderem a critérios de sustentabilidade ou forem resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país.
De autoria do deputado Heitor Schuch (PSD-RS), o Projeto de Lei 4133/23 foi relatado pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e aguarda votação no Senado.
O texto também prevê políticas de participação exclusiva e exigência de conteúdo nacional em leis relacionadas a concessões e parcerias público-privadas.

Incentivo a recicláveis
Se virar lei, outra proposta aprovada pela Câmara dos Deputados tornará permanentes os incentivos à indústria de reciclagem previstos na Lei 14.260/21.
A proposta aumenta de 1% para 4% a dedução do Imposto de Renda para pessoas jurídicas que destinarem recursos a projetos do setor.
De autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), o Projeto de Lei 1361/25 foi relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e também aguarda votação no Senado.
Preço do combustível
Por fim, os deputados aprovaram um projeto que torna crime o aumento abusivo de preços de combustíveis.
O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, foi relatado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI) e prevê prisão de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis.
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento.
O projeto aguarda votação dos senadores.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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