RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Projeto quer proibir exportar gado vivo. Setor já movimentou R$ 4,3 bi em 2026

Publicados

AGRONEGÓCIO

Uma proposta da deputada federal Gleisi Hoffmann, para proibir a exportação de animais vivos destinados ao abate ou à engorda, abriu uma nova discussão entre proteção animal e interesse econômico da pecuária. O mercado movimentou cerca de R$ 4,3 bilhões no primeiro semestre de 2026, com o embarque de aproximadamente 678 mil bovinos.

Apresentado em 27 de julho, o Projeto de Lei (PL) 4.795/2026 também alcança búfalos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Ficariam permitidas as vendas externas de reprodutores, matrizes, animais para pesquisa, exposições e programas de conservação, além de material genético.

A deputada sustenta que as viagens, principalmente por navios, submetem os animais a riscos de calor, superlotação, doenças, estresse e dificuldade de atendimento veterinário. A proposta prevê multas de R$ 2 mil a R$ 20 mil por animal, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que reúne 374 deputados e senadores, reagiu à proposta e pediu que os impactos econômicos sejam avaliados antes da votação. A bancada critica a proibição imediata, sem período de transição, e afirma que o texto poderá retirar dos pecuaristas uma alternativa de comercialização.

Leia Também:  USDA eleva projeções globais de soja e pressiona preços no Brasil: safra cheia no país e estoques maiores nos EUA ampliam oferta mundial

Segundo a FPA, a presença de compradores estrangeiros amplia a concorrência pelo rebanho e ajuda na formação dos preços, principalmente no Pará, no Rio Grande do Sul e no Tocantins. A bancada também alerta que os importadores poderão procurar animais em outros países, sem garantia de que passem a comprar carne processada do Brasil.

A controvérsia está no alcance da medida. Atualmente, as exportações precisam cumprir protocolos sanitários, períodos de quarentena, certificação veterinária e regras de transporte fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Para os defensores da proibição, essas exigências não eliminam os problemas de bem-estar durante trajetos longos.

Na pecuária, porém, o embarque de animais vivos representa uma alternativa de comercialização, especialmente no Pará, no Rio Grande do Sul e no Tocantins. A presença de compradores estrangeiros amplia a concorrência pelos animais e pode melhorar os preços recebidos pelo produtor em algumas regiões.

O projeto parte da expectativa de que o gado atualmente exportado seja abatido no Brasil, mantendo no país a renda gerada pelo processamento da carne. Essa substituição não está garantida. Países como Turquia, Marrocos, Iraque e Egito podem procurar animais em outros fornecedores internacionais, em vez de comprar carne brasileira.

Leia Também:  Porto de Santos bate recorde histórico em agosto e amplia participação no comércio exterior

A proposta ainda está no início da tramitação na Câmara dos Deputados e não tem relator. Até que seja aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada, as exportações continuam autorizadas pelas regras atuais.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Renegociação pode alcançar produtor que manteve contas em dia

Publicados

em

Por

Produtores que sofreram perdas de safra, mas fizeram esforço para manter os pagamentos em dia, poderão ter acesso ampliado à renegociação de dívidas rurais. A mudança está no parecer apresentado nesta segunda-feira (28.09) pelo deputado Paulo Pimenta à Medida Provisória 1.376/2026. O texto também propõe incluir mais operações feitas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs), dívidas convertidas em empréstimos comuns e parcelas de investimentos que vencem até o fim deste ano.
As alterações ainda não estão aprovadas. O relator apresentou um projeto de lei de conversão à comissão mista responsável pela análise da medida provisória, sem data marcada para votar o parecer. Se passar pelo colegiado, o texto seguirá para os plenários da Câmara e do Senado. Até lá, as condições já previstas na medida provisória continuam valendo; a ampliação proposta no relatório depende da votação no Congresso.
A mudança para os produtores adimplentes corrige uma limitação da redação original. A medida provisória permite que parte deles contrate a linha de composição de dívidas, mas exige que a operação tenha sido renegociada ou prorrogada anteriormente. O parecer retira essa exigência: o produtor enquadrado nos demais critérios poderá solicitar a renegociação mesmo que tenha mantido o financiamento em dia sem uma prorrogação prévia.
O relator também propõe estender esse tratamento a parcelas de financiamentos de investimento, como os usados na compra de máquinas, equipamentos e estruturas da propriedade, com vencimento até dezembro de 2026. Hoje, a medida provisória impõe condições de inadimplência para enquadrar essas parcelas. Para quem enfrenta uma perda de receita, a diferença é poder reorganizar os pagamentos antes de deixar uma prestação vencer.
Outra mudança atinge as CPRs, instrumento amplamente usado no financiamento privado da produção. A medida provisória já contempla essas cédulas, mas sob condições restritas. O parecer busca permitir a renegociação de títulos emitidos em favor de bancos, cooperativas de produção e revendas de insumos. Inclui ainda CPRs em dia, que receberiam tratamento semelhante ao das operações de custeio, e propõe uma forma de quitar títulos em atraso mediante a emissão de nova cédula.
O relatório alcança também dívidas rurais que, em negociações anteriores, foram transformadas em empréstimos comuns, como operações formalizadas por Cédula de Crédito Bancário (CCB). Embora o dinheiro tenha sido usado para a atividade agropecuária, a mudança na forma do contrato pode retirar esses débitos do alcance das regras atuais. O parecer procura considerar a origem da dívida para definir seu enquadramento.
Foram incluídas ainda operações coletivas ou grupais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dívidas de capital de giro ligadas à atividade rural. O texto abre uma exceção para produtores que já renegociaram débitos pela Medida Provisória 1.314/2025 e sofreram uma nova perda, provocada por evento distinto e posterior ao que justificou a primeira renegociação.
O acesso não será automático. A medida provisória exige que o produtor ou a cooperativa comprove, por laudo de profissional habilitado, perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. As perdas podem decorrer de eventos climáticos ou da queda dos preços dos produtos financiados. O parecer também propõe atualizar de 31 de maio para 31 de agosto de 2026 a data usada para verificar a situação de inadimplência.
Permanecem no texto apresentado pelo relator as condições gerais de pagamento previstas na medida: prazo de até oito anos, com a primeira amortização do principal após dois anos, e juros anuais de 6% para agricultores familiares do Pronaf, 9% para produtores enquadrados no Pronamp e 12% para os demais. Nos casos mais graves definidos pela medida provisória, o prazo pode chegar a dez anos e as taxas caem para 5%, 8% e 11%, respectivamente. Os juros são pagos durante a carência.
A discussão ocorre no mesmo momento em que chega ao fim o prazo de decisão sobre o novo marco do seguro rural. As propostas atuam em momentos diferentes da vida financeira da propriedade: a apólice pode reduzir o impacto de uma perda futura, enquanto a renegociação procura reorganizar dívidas já contraídas. Para o produtor interessado nas novas hipóteses previstas no parecer, o passo decisivo agora é acompanhar a votação da comissão mista e o texto que eventualmente será aprovado pelo Congresso.

Leia Também:  Porto de Santos bate recorde histórico em agosto e amplia participação no comércio exterior

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA