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Calor coloca rebanhos de quatro Estados em risco até domingo

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O calor e a baixa umidade devem aumentar o risco de estresse térmico nos rebanhos de Mato Grosso, Rondônia, sul do Amazonas e oeste do Pará até domingo (09.08). A situação pode reduzir o ganho de peso, afetar a produção de leite e comprometer o desempenho reprodutivo dos animais.

O alerta foi divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), com base no módulo de Conforto Térmico Bovino (CTB) do Sistema de Suporte à Decisão na Agropecuária (Sisdagro). A previsão aponta aumento gradual das áreas classificadas nas categorias de perigo e emergência.

Porto Velho, em Rondônia, deve enfrentar uma das situações mais críticas, com índices elevados durante praticamente todo o período. Lábrea, no Amazonas, deve oscilar entre alerta e perigo. Em Juara, em Mato Grosso, e São Félix do Xingu, no Pará, a condição pode passar de alerta para perigo no domingo.

O sistema utiliza o Índice de Temperatura e Umidade (ITU), que combina as duas variáveis para medir o nível de desconforto dos bovinos. Quanto maior o índice, mais dificuldade o animal encontra para eliminar o calor acumulado no organismo.

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Vacas em lactação, bovinos de alta produtividade e animais mantidos em sistemas intensivos são os mais vulneráveis. Entre os sinais de estresse estão respiração ofegante, salivação excessiva, apatia e redução do consumo de água e alimento.

O Inmet recomenda manter água limpa e fresca disponível durante todo o dia, garantir sombra natural ou artificial e concentrar a alimentação nas primeiras horas da manhã ou no fim da tarde. Transporte, vacinação e outros manejos devem ser evitados nos horários de maior calor.

Em Corumbá, em Mato Grosso do Sul, o risco deve permanecer entre atenção e alerta. No Sul, em grande parte do Sudeste e no leste do Nordeste, as condições previstas são mais favoráveis ao conforto dos rebanhos.

Fonte: Pensar Agro

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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