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Debate aponta avanços e desafios nos 20 anos da Lei Maria da Penha

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Especialistas defenderam o aperfeiçoamento permanente da Lei Maria da Penha durante o debate “Diálogos sobre a Lei Maria da Penha: 20 anos de avanços e desafios“, promovido pelo Senado nesta quinta-feira (6). O encontro discutiu os avanços da legislação nas últimas duas décadas e os desafios para fortalecer as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

A consultora legislativa do Senado Natália Sobestiansky destacou a inclusão da violência vicária (quando o agressor utiliza uma terceira pessoa, como um filho ou familiar, para atingir a mulherentre as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha  como um avanço recente da legislação. A tipificação do vicaricídio foi aprovada pelo Senado em março e se tornou lei em abril

— Uma das grandes modificações de 2026 foi trazer a violência vicária entre os tipos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. O que é a violência vicária? É quando o agressor se vale de uma terceira pessoa para atingir a mulher. Muitas vezes o agressor não alcança aquela mulher que já está protegida com medidas protetivas, mas continua acessando os filhos em comum, a sogra. O direito tradicional olhava para isso — quando um pai matava o filho para atingir a mulher — como uma violência que se esgotava no filho. Mas foi preciso perguntar para a mulher para nós vermos uma vítima que estava sendo negligenciada e não estava sendo vista — afirmou.

A consultora também alertou para os índices de violência contra a mulher que ainda são alarmantes no Brasil, mesmo passados 20 anos da sanção da Lei Maria da Penha. Ao comentar a construção histórica do direito, Natália afirmou que parte das leis brasileiras incorporou perspectivas masculinas como padrão.

— Se foram os homens que estabeleceram os pressupostos do que hoje nós entendemos como a base do direito, será que não foram as experiências masculinas aquelas alçadas à categoria de regra geral e aplicada a todas as demais experiências?

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Interesse público

Segundo a advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatih Pereira, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram queda nas mortes intencionais no Brasil, mas também indicam que a violência de gênero continua crescendo “em patamares assustadores”.

Para ela, a Lei Maria da Penha ajudou na compreensão de que a violência doméstica e familiar não é uma questão privada, mas sim de interesse público e de direitos humanos, o que a torna uma questão fundamental para a democracia no país. 

— A Lei Maria da Penha institucionaliza um sistema integrado de proteção, que envolve não só um arcabouço jurídico e normativo, mas também instrumentos institucionais de ação, que envolve também a assistência social e a saúde. É preciso reconhecer que nós tivemos grandes avanços nesses 20 anos de institucionalização, de implementação de políticas públicas, mas temos também que compreender que são necessários muitos avanços, ainda — disse.

Desafios

A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, afirmou que o sistema de proteção à mulher no país é fruto da Lei Maria da Penha.

— Esse sistema começa com a Lei Maria da Penha. Infelizmente, ele não termina com a Lei Maria da Penha, porque as violências se modificam, se modernizam. E por isso essa lei é o pontapé inicial de um sistema que segue se robustecendo. É um sistema que nós podemos nos orgulhar. Não de precisar dele, mas de ter um Estado que tem o melhor sistema de proteção à mulher do mundo — afirmou.

Ilana acrescentou que a lei ainda não é o suficiente para proteger todas as mulheres, porque a sociedade não amadureceu em 20 anos para entender que “o machismo, o patriarcado e a misoginia são reflexos de uma sociedade que não trata a mulher como um igual”.

— No momento em que todos e todas se enxergarem como iguais, se enxergarem como pessoas que têm o mesmo direito ao respeito e à integridade, aí, quem sabe, quando a gente for comemorar os 40 anos da Lei Maria da Penha, a gente possa falar de um texto legal que foi muito necessário, mas que terá caído em desuso. Que seja esse o nosso desejo para o futuro — disse Ilana.

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As consultoras legislativas Luísa Sabioni, Aiana Dias dos Santos e Fernanda Rocha de Moraes também abordaram temas como direitos trabalhistas, violência doméstica na era digital e medidas protetivas de urgência.

Durante o encontro, também foram debatidos temas como proteção legal, promoção da autonomia, perspectiva interseccional de gênero e raça, novas formas de violência contra a mulher, orçamento da proteção e acesso à Justiça. Veja aqui a íntegra do evento.

Agosto Lilás

A iniciativa integra as ações programadas para o Agosto Lilás, campanha de âmbito nacional que tem o objetivo de alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com foco na Lei Maria da Penha, batizada em homenagem à farmacêutica cearense que buscou por justiça após sofrer duas tentativas de homicídio. 

O evento é uma parceria entre a Consultoria Legislativa e o Núcleo de Diversidade do Senado. 

A programação do Agosto Lilás no Senado inclui diversas ações durante todo o mês:

  • Na quarta (5) e nesta quinta (6), o Congresso Nacional recebe a iluminação na cor roxa;
  • Na sexta (7), haverá uma projeção sobre o tema no Palácio do Congresso Nacional, a partir das 19h; e
  • Na quinta (13), às 15h, será realizada sessão especial no Plenário do Senado para celebrar os 20 anos da Lei Maria da Penha.

Também está previsto o lançamento da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher – dados estaduais. A pesquisa é feita a cada dois anos pelo Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) e o Instituto DataSenado. Desde 2005, o trabalho acompanha a percepção das mulheres brasileiras sobre a violência doméstica e familiar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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