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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova multa e suspensão de rede social que abrigar pornografia falsa gerada por IA

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impõe sanções a empresas de tecnologia e redes sociais que não impedirem a criação e circulação de pornografia falsa gerada por inteligência artificial (deepfakes).

O texto prevê multas de até 2% do faturamento do grupo econômico, limitadas a 50 mil salários-mínimos, e pode chegar à proibição total do uso da ferramenta de IA para fins específicos em caso de descumprimento.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei 2688/25, do deputado João Daniel (PT-SE). O foco da medida é proteger crianças, adolescentes e adultos contra a manipulação de imagens íntimas sem consentimento.

“A urgência da regulamentação deriva da necessidade de mitigar riscos. Há certos usos das tecnologias de IA que, pela sua gravidade, precisam ser disciplinados em lei o quanto antes”, afirmou o relator Jadyel Alencar.

O projeto original previa um marco regulatório amplo para toda a inteligência artificial no Brasil. No entanto, o relator optou por restringir a proposta à exploração sexual digital. Segundo Alencar, a regulamentação geral da IA já está sendo debatida por uma comissão especial da Câmara (baseada no PL 2338/23), mas o uso de tecnologia para criar pornografia falsa exige resposta imediata.

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O que diz o texto aprovado
O substitutivo torna ilegal o uso de IA para criar imagens ou vídeos de sexo ou nudez envolvendo pessoas que não autorizaram o uso de sua imagem. As principais regras são:

  • proibição absoluta: é vetada a geração de qualquer conteúdo sexual envolvendo crianças, adolescentes ou imagens que aparentem ser de menores de 18 anos, mesmo que as pessoas não sejam reais (sintéticas);
  • consentimento expresso: para adultos, a criação desse tipo de conteúdo só é permitida se houver autorização específica, livre e destacada da pessoa retratada;
  • marca d’água: todo conteúdo gerado artificialmente deverá ter uma identificação clara e ostensiva de que é “sintético”, além de marcas digitais invisíveis para rastreamento.

Deveres das plataformas
O projeto impõe obrigações técnicas para quem desenvolve ferramentas de IA e para as redes sociais onde esses vídeos circulam. As empresas deverão:

  • adotar medidas técnicas para impedir a geração de pornografia deepfake;
  • manter canais acessíveis para denúncias;
  • remover o conteúdo ilegal rapidamente após notificação de vítimas ou ordem judicial;
  • identificar e fornecer dados dos responsáveis pela publicação quando solicitado pela Justiça.
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Indenização às vítimas
Além das punições administrativas às empresas, o texto determina que quem produzir ou compartilhar deepfakes sexuais sem consentimento terá que indenizar a vítima por danos morais e materiais.

No caso de imagens envolvendo menores de idade, a responsabilidade do agressor independe de intenção de lucro ou de causar dano específico: o simples ato de gerar ou compartilhar já gera o dever de indenizar.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova atualização de tecnologia em contratos de governo

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a inclusão, em contratos de até cinco anos firmados pelo poder público, de regras para a troca de máquinas e a atualização de versões de softwares durante a vigência de acordo.

O texto prevê a adoção de um novo modelo, chamado “como serviço”, com repasse de responsabilidade de infraestrutura e de manutenção para a empresa contratada. A atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos permite acordos com este prazo apenas para aluguel de equipamentos e o uso de programas de informática. Além disso, a lei só permite a atualização dos referidos equipamentos e programas após o fim do contrato em vigor.

O que a proposta muda na lei:

  • ficam permitidas a troca de equipamentos por modelos mais atuais e o licenciamento de novas versões de programas durante a vigência do contrato;
  • o governo passa a ter autorização para contratos de soluções de tecnologia em formato de serviço continuado, e a empresa contratada assume a responsabilidade por infraestrutura, manutenção, suporte e atualizações;
  • para a adoção do formato “como serviço”, o órgão de governo precisará demonstrar que a escolha traz vantagens econômicas ou operacionais para a administração pública.
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O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado David Soares (Pode-SP), favorável ao Projeto de Lei 5297/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Soares reforçou que o modelo atual é incompatível com a velocidade de inovação de tecnologia.

“A proposta confere maior racionalidade à gestão pública de tecnologia, ao permitir que os órgãos e entidades acompanhem o ritmo de evolução do setor, otimizando recursos públicos e evitando a defasagem funcional dos sistemas e equipamentos utilizados”, destacou no relatório.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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