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TJAC abre seleção de estágio destinada a mulheres egressas do sistema prisional
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Programa oferece 10 vagas em Rio Branco, com bolsa de um salário mínimo, auxílio-transporte e ações afirmativas
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou, nesta segunda-feira, 17, no Diário da Justiça, o Edital nº 1/2026, que regulamenta o processo seletivo para concessão de bolsas de estágio do Programa de Estágio de Formação e Inclusão Social. A iniciativa é destinada exclusivamente a mulheres cisgênero e transgênero egressas do sistema prisional e tem como objetivo contribuir para a reinserção social e incentivar a permanência dessas mulheres no ensino superior. O edital está na íntegra na página 23.
Ao todo, serão disponibilizadas 10 vagas para atuação na Comarca de Rio Branco. Podem participar estudantes regularmente matriculadas em cursos de graduação, presenciais ou a distância, em instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Também poderão se inscrever estudantes aprovadas em processos seletivos que estejam prestes a iniciar a graduação, mediante comprovação no momento da convocação.
As selecionadas receberão bolsa-auxílio mensal equivalente a um salário mínimo vigente, além de auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais. O estágio terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, observadas as condições previstas no edital.
Seleção e critérios de inclusão
O processo seletivo será realizado em uma única etapa, por meio de análise curricular. A classificação levará em consideração critérios de vulnerabilidade socioeconômica, maternidade e raça, entre outros previstos no edital.
Das 10 vagas imediatas, sete são destinadas à ampla concorrência, uma à reserva para pessoas com deficiência e duas para pessoas pretas e pardas. As categorias de pessoas indígenas e quilombolas serão contempladas por meio de cadastro de reserva, conforme o surgimento de novas oportunidades durante a validade do edital.
Para participar, a candidata deverá possuir cadastro individualizado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e se enquadrar na definição de mulher egressa estabelecida pela Resolução CNJ nº 307/2019. A condição abrange mulheres que tenham passado pelo sistema penitenciário, inclusive em caráter provisório, e posteriormente tenham sido colocadas em liberdade por ordem judicial, incluindo aquelas definitivamente liberadas, em cumprimento de pena em meio aberto, em livramento condicional ou que tenham permanecido presas cautelarmente, ainda que posteriormente absolvidas ou condenadas a pena não privativa de liberdade.
Inscrições
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, das 8h do dia 20 de agosto até as 14h do dia 31 de agosto de 2026, por meio do formulário eletrônico disponibilizado pelo TJAC.
Formulário de inscrição – Programa de Estágio de Formação e Inclusão Social
Não será necessário apresentar documentos no momento da inscrição. A documentação comprobatória será solicitada somente na convocação das candidatas selecionadas.
Para comprovação da matrícula, deverão ser apresentados atestado de matrícula atualizado e histórico escolar. No caso das estudantes que estejam ingressando na graduação, será aceito comprovante oficial de aprovação e matrícula.
A condição de egressa poderá ser comprovada por Certidão de Execução Penal, documento oficial do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN/AC) ou certidões extraídas de bases oficiais, como o BNMP 2.0. O Tribunal também poderá realizar, quando possível, o cruzamento de dados institucionais para validar as informações.
Apoio à formação acadêmica
Como parte da proposta de inclusão, a estagiária terá direito a um dia por semana destinado exclusivamente ao desenvolvimento de atividades acadêmicas relacionadas ao curso de graduação. Para isso, poderá utilizar as dependências do TJAC, incluindo computador e acesso à internet, observadas as normas institucionais de segurança da informação e o funcionamento da unidade.
O programa busca enfrentar vulnerabilidades socioeconômicas e de gênero que podem dificultar o retorno e a permanência de mulheres egressas no ensino superior, criando oportunidades para que elas retomem a trajetória acadêmica e profissional.
O edital também estabelece medidas de proteção à privacidade das participantes. Os dados relacionados à situação criminal serão tratados sob sigilo, e os resultados publicados no Diário da Justiça Eletrônico não mencionarão a condição criminal das candidatas, utilizando apenas informações de identificação autorizadas pelo edital. Mulheres transgênero poderão utilizar o nome social durante o processo seletivo, inclusive nas comunicações públicas.
As instituições de ensino conveniadas ao TJAC e as demais instituições de ensino superior regularmente credenciadas pelo MEC poderão participar do programa, conforme as condições estabelecidas no edital.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Inscrições abertas para casamento coletivo do Projeto Cidadão em Sena Madureira
Casais de Sena Madureira já podem se inscrever para o Casamento Coletivo, que será realizado gratuitamente pelo TJAC durante a programação do Projeto Cidadão
Os casais que desejam oficializar sua união, terão a oportunidade no Projeto Cidadão. As inscrições para o Casamento Coletivo já se encontram abertas nesta segunda-feira, 17 e seguem até 8 de setembro, no cartório de Sena Madureira, das 8h às 16h.
A cerimônia será realizada no dia 23 de setembro, às 17h, na Arena da Expo Sena. A ação faz parte da programação do Projeto Cidadão no município, realizado de forma gratuita pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Na ocasião, também serão ofertados serviços como: expedição de RG, certidão de nascimento e CPF, atendimentos jurídicos com o TJAC, Defensoria Pública, MP na Comunidade e Justiça Federal; consultas médicas e assistência social, com Cadastro Único, Bolsa Família, INSS Digital.
Confira a documentação exigida:
- Noivos solteiros: Certidão de nascimento original (legível e sem rasuras), comprovante de endereço, RG e CPF (originais e cópias).
- Noivos divorciados: Certidão de casamento original com averbação do divórcio (legível e sem rasuras), cópia do processo ou da sentença de divórcio (parte referente à partilha de bens), comprovante de endereço, RG e CPF (originais e cópias).
- Noivos menores de idade (entre 16 e 18 anos incompletos): Certidão de nascimento original (legível e sem rasuras), comprovante de endereço e presença dos pais portando RG e CPF (originais e cópias). Em caso de responsáveis falecidos, é necessário apresentar certidão de óbito. Em caso de ausência dos pais, deve ser apresentado consentimento por escrito do responsável.
Importante destacar que as certidões estejam atualizadas há, no máximo, seis meses.


Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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