POLÍTICA NACIONAL
Plenário prorroga apoio a pessoas com deficiência e à luta contra o câncer
POLÍTICA NACIONAL
Os incentivos fiscais para doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) foram prorrogados até 2031 pelo Senado nesta quarta-feira (2). O Projeto de Lei (PL) 6.231/2019 segue para sanção presidencial.
O texto de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR) altera a Lei 12.715, de 2012, que instituiu os dois programas. A proposta recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
O Pronon e o Pronas/PCD permitem que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda valores destinados a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. Os recursos financiam ações de prevenção e combate ao câncer e de atenção à saúde da pessoa com deficiência, incluindo tratamento, reabilitação, pesquisas e formação de profissionais.
Atualmente, a possibilidade de dedução está prevista até 2025 para pessoas físicas e até 2026 para pessoas jurídicas. O projeto estende até 2031 o prazo para as empresas.
Retorno alto
Ao apresentar o relatório em Plenário, Mara Gabrilli afirmou que a prorrogação dará maior previsibilidade às entidades e evitará interrupções nos projetos. Segundo a senadora, entre 2013 e 2021, o Pronon e o Pronas/PCD viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.
A relatora também destacou, durante a leitura do parecer, estudo do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif) sobre o retorno dos recursos destinados ao setor.
— Para cada R$ 1 de imunidade tributária, as filantrópicas retornaram R$ 9,79. Realmente, é um retorno muito alto, quase dez vezes maior de investimento, o que precisa ser reconhecido e valorizado — afirmou.
Durante a discussão em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) defendeu a aprovação da proposta. Ele ressaltou as dificuldades enfrentadas por instituições que atendem pessoas com câncer e com deficiência e afirmou que a ampliação do prazo pode contribuir para o financiamento dessas atividades.
— A extensão desse prazo precisa ser feita. Nós sabemos as dificuldades que existem para o financiamento de projetos e o financiamento de instituições que tratam de câncer, tratam pessoas com deficiência e muitas vezes são esquecidas — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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