POLÍTICA NACIONAL
Piranguinho (MG) recebe título de Capital Nacional do Pé de Moleque
POLÍTICA NACIONAL
A cidade de Piranguinho, no sul de Minas Gerais, recebeu o título de Capital Nacional do Pé de Moleque. A homenagem foi oficializada pela Lei 15.515, sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O reconhecimento valoriza a tradição centenária de produção artesanal do doce no município. A história começou em 1911, quando uma doceira passou a fabricar e vender pé de moleque na estação ferroviária da antiga linha Sapucahy. Com o tempo, a atividade se tornou um símbolo da identidade cultural e da economia local.
A norma tem origem no PL 2.362/2022, apresentado pelo ex-deputado federal Bilac Pinto (MG). O projeto foi aprovado pelo Senado em 1º de setembro, na Comissão de Educação (CE), em decisão terminativa. Dessa forma, a proposta não precisou ser votada em Plenário, e seguiu para sanção presidencial.
A relatora da proposta, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), definiu a produção do pé de moleque como símbolo da identidade local e motor do desenvolvimento socioeconômico do município. A parlamentar também ressaltou a importância da Festa do Maior Pé de Moleque do Mundo, realizada anualmente na cidade. Na edição de 2025, o doce produzido para a celebração chegou a 31,3 metros de comprimento, e o evento atraiu mais de 17 mil pessoas, segundo os organizadores.
O processo artesanal de fabricação do pé de moleque é reconhecido como patrimônio cultural de Minas Gerais desde 2009.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.
A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.
A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.
O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.
Senado Verifica
O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.
O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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