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Comissão aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a fiança para crimes de pedofilia e amplia o alcance da lei, tornando diversos delitos sexuais contra vulneráveis hediondos e inafiançáveis.

Foi aprovada a nova redação (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 3158/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta original apenas tornava inafiançáveis os crimes relacionados à pedofilia.

O texto aprovado inclui a vedação expressa da fiança no Código de Processo Penal e também altera a Lei dos Crimes Hediondos. Com a alteração, diversos crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente serão classificados como hediondos, tornando-se automaticamente inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

Entre os crimes do Código Penal que o substitutivo propõe classificar como hediondos, estão a corrupção de menores, a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e a divulgação de cena de estupro ou de pornografia de vulnerável.

No que diz respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o substitutivo inclui como hediondos crimes relacionados à pornografia infantil, como a produção, a venda, a difusão, a aquisição ou a manutenção, a simulação, o tráfico internacional e o aliciamento sexual.

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Exploração
Bia Kicis justificou a proposta citando a repercussão da denúncia feita em agosto pelo influenciador Felca sobre a exploração de crianças e adolescentes por meio de plataformas digitais. Na avaliação da deputada, o contexto social impulsiona o Parlamento a oferecer respostas adequadas para condutas “abjetas, abomináveis e deletérias”.

“A manutenção no cárcere destes criminosos deve ocorrer”, defendeu Bia Kicis. “Pedófilos são agentes criminosos responsáveis pela difusão de pornografia infantojuvenil em grupos de plataformas digitais. Não raras vezes também são as pessoas que produzem este tipo de conteúdo”, ressaltou.

Crimes inafiançáveis
Atualmente, é vedada a concessão de fiança nos crimes de:

  • racismo;
  • tortura;
  • tráfico ilícito de drogas;
  • terrorismo;
  • nos definidos como hediondos; e
  • nos cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Os crimes hediondos devem receber punições mais severas. Também são inafiançáveis e não podem receber anistia, graça ou indulto.

Próximos passos
O projeto ainda será votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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