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Comissão aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a fiança para crimes de pedofilia e amplia o alcance da lei, tornando diversos delitos sexuais contra vulneráveis hediondos e inafiançáveis.

Foi aprovada a nova redação (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 3158/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta original apenas tornava inafiançáveis os crimes relacionados à pedofilia.

O texto aprovado inclui a vedação expressa da fiança no Código de Processo Penal e também altera a Lei dos Crimes Hediondos. Com a alteração, diversos crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente serão classificados como hediondos, tornando-se automaticamente inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

Entre os crimes do Código Penal que o substitutivo propõe classificar como hediondos, estão a corrupção de menores, a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e a divulgação de cena de estupro ou de pornografia de vulnerável.

No que diz respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o substitutivo inclui como hediondos crimes relacionados à pornografia infantil, como a produção, a venda, a difusão, a aquisição ou a manutenção, a simulação, o tráfico internacional e o aliciamento sexual.

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Exploração
Bia Kicis justificou a proposta citando a repercussão da denúncia feita em agosto pelo influenciador Felca sobre a exploração de crianças e adolescentes por meio de plataformas digitais. Na avaliação da deputada, o contexto social impulsiona o Parlamento a oferecer respostas adequadas para condutas “abjetas, abomináveis e deletérias”.

“A manutenção no cárcere destes criminosos deve ocorrer”, defendeu Bia Kicis. “Pedófilos são agentes criminosos responsáveis pela difusão de pornografia infantojuvenil em grupos de plataformas digitais. Não raras vezes também são as pessoas que produzem este tipo de conteúdo”, ressaltou.

Crimes inafiançáveis
Atualmente, é vedada a concessão de fiança nos crimes de:

  • racismo;
  • tortura;
  • tráfico ilícito de drogas;
  • terrorismo;
  • nos definidos como hediondos; e
  • nos cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Os crimes hediondos devem receber punições mais severas. Também são inafiançáveis e não podem receber anistia, graça ou indulto.

Próximos passos
O projeto ainda será votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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