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Clima extremo amplia perdas bilionárias no campo e pressiona sistema de seguros

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As mudanças climáticas deixaram de ser uma preocupação futura para se tornar um problema econômico imediato para o agronegócio brasileiro. Secas prolongadas, enchentes, ondas de calor e chuvas concentradas já provocam prejuízos estimados em mais de R$ 100 bilhões por ano à economia nacional, segundo estudo do Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento (CICEF). No campo, onde a exposição aos fenômenos climáticos é direta, cresce a preocupação com a capacidade do setor de absorver perdas cada vez mais frequentes e severas.

O alerta foi reforçado por um levantamento da EY, antiga Ernst & Young e uma das maiores consultorias e auditorias do mundo, realizado com 52 empresas de diferentes segmentos da cadeia agroindustrial. A pesquisa mostrou que 79% dos entrevistados classificam os riscos climáticos como altos ou muito altos, mantendo o tema como a principal preocupação do agronegócio brasileiro, posição que já ocupava em levantamento semelhante realizado em 2022. A novidade é que a geopolítica passou a figurar entre os principais riscos estratégicos do setor, refletindo um ambiente internacional marcado por disputas comerciais, conflitos armados e novas barreiras ao comércio.

Mas o dado mais preocupante do estudo não está na percepção do risco, e sim na preparação para enfrentá-lo. Segundo a EY, os entrevistados consideram que o agro brasileiro está menos preparado para lidar com os impactos climáticos do que com qualquer outro desafio relevante para o setor. A avaliação ocorre justamente em um momento em que os eventos extremos vêm se tornando mais frequentes nas principais regiões produtoras do país.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, especialistas apontam que uma em cada quatro safras de soja registra perdas significativas associadas ao clima. No Paraná, a proporção é de uma quebra relevante a cada seis ciclos produtivos. Os números ajudam a explicar por que seguradoras, bancos, cooperativas e agentes financeiros passaram a tratar o risco climático como um fator central na concessão de crédito e no financiamento da produção.

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O problema é que a proteção disponível ainda está longe de acompanhar o crescimento da exposição ao risco. Apesar de o Brasil ser uma das maiores potências agropecuárias do mundo, a cobertura do seguro rural permanece limitada. Dados do mercado mostram que apenas uma pequena parcela da área cultivada conta com proteção securitária, cenário agravado pela redução dos recursos destinados ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) nos últimos anos.

É nesse contexto que o resseguro, um tema pouco conhecido fora do mercado financeiro, passa a ganhar relevância estratégica para o produtor rural. Na prática, o resseguro funciona como um seguro das próprias seguradoras. Quando ocorre uma perda de grande escala, como uma seca severa atingindo milhares de propriedades simultaneamente, parte do prejuízo é absorvida pelas resseguradoras, empresas especializadas em assumir riscos que excedem a capacidade financeira das seguradoras tradicionais.

Sem esse mecanismo, a capacidade de oferta de seguro rural seria significativamente menor. Em um cenário de eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes, as seguradoras precisariam restringir coberturas, elevar preços ou até abandonar determinadas regiões consideradas de maior risco.

A discussão ganhou força porque o agronegócio brasileiro depende cada vez mais de recursos privados para financiar sua expansão. Com a crescente participação de bancos, fundos de investimento, Fiagros, tradings e investidores institucionais no crédito ao setor, aumenta também a necessidade de mecanismos capazes de reduzir a percepção de risco da atividade agrícola.

Para esses agentes, o seguro rural deixou de ser apenas uma ferramenta de proteção ao produtor e passou a representar um elemento de segurança para toda a cadeia financeira. O resseguro, por sua vez, é o que garante a sustentação desse sistema em momentos de perdas excepcionais.

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O desafio não é exclusivo do Brasil. Em diversos mercados internacionais, o aumento dos eventos climáticos extremos tem levado resseguradoras a revisar modelos de risco e reavaliar sua exposição ao setor agrícola. Segundo dados globais do mercado segurador, as perdas econômicas associadas a catástrofes naturais vêm superando regularmente a marca de US$ 300 bilhões por ano, enquanto as perdas seguradas frequentemente ultrapassam US$ 100 bilhões.

Além do clima, a pesquisa da EY identificou outro fator que passou a preocupar o agronegócio brasileiro: a geopolítica. A forte dependência das exportações para poucos mercados, especialmente a China, é vista como uma vulnerabilidade crescente em um cenário de disputas comerciais e uso cada vez mais frequente de barreiras regulatórias e sanitárias como instrumentos de política econômica.

Especialistas defendem que a diversificação de mercados, investimentos em logística, ampliação da capacidade de armazenamento e fortalecimento dos mecanismos de proteção financeira serão fundamentais para reduzir a exposição do setor aos riscos externos.

A conclusão do levantamento é que o agronegócio brasileiro precisará avançar simultaneamente em duas frentes. A primeira é a adaptação produtiva, com mais investimentos em pesquisa, genética, agricultura de precisão e sistemas resilientes às mudanças climáticas. A segunda é financeira, por meio da ampliação dos instrumentos de gestão de risco.

Nesse cenário, o resseguro deixa de ser um tema restrito ao mercado segurador e passa a ocupar papel estratégico para a estabilidade econômica do campo. À medida que os eventos extremos se tornam mais frequentes e custosos, garantir capacidade financeira para absorver perdas deixou de ser apenas uma questão de proteção patrimonial. Tornou-se uma condição para sustentar o crédito, os investimentos e o crescimento de um setor responsável por quase um quarto do Produto Interno Bruto brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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