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Cruzeiro do Sul: MPAC apura possível falha na assistência a gestante no Hospital da Mulher e da Criança do Juruá
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul, instaurou uma notícia de fato cível para apurar uma possível falha na assistência médico-hospitalar prestada a uma gestante atendida no Hospital da Mulher e da Criança do Juruá.
Segundo notícias veiculadas, a mulher teria procurado a unidade após completar 40 semanas de gestação e, durante o primeiro atendimento, teria sido submetida à verificação dos batimentos cardíacos fetais e orientada a retornar depois para nova avaliação. No retorno, teria sido constatada a ausência dos batimentos e o óbito fetal.
O MPAC determinou a apuração e solicitou da direção do hospital informações detalhadas sobre os atendimentos, incluindo cópia integral do prontuário e dos registros assistenciais, identificação dos profissionais envolvidos, exames realizados, condutas adotadas e circunstâncias do atendimento que resultou na morte do feto.
A unidade também deve enviar ao MPAC informações sobre os protocolos e fluxos adotados pela unidade para atendimento de gestantes em termo ou pós-termo, e o possível procedimento administrativo instaurado para apurar o caso.
“A apuração busca reunir elementos para verificar a regularidade da assistência prestada e subsidiar a adoção das medidas cabíveis pelo Ministério Público. A atuação segue linha semelhante à de outras iniciativas da Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul voltadas ao acompanhamento e à fiscalização dos serviços obstétricos e neonatais oferecidos pelo Hospital da Mulher e da Criança do Juruá.”, disse a promotora de Justiça substituta Taís Milhomem.
Samia Roberta – Secretaria de Comunicação / MPAC
Fonte: Ministério Publico – AC
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MPAC estabelece normas de conduta para preservar imparcialidade institucional durante as Eleições 2026
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou o Ato PGJ nº 93/2026, que estabelece normas de conduta e de uso dos recursos institucionais durante o processo eleitoral deste ano. Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque, nesta sexta-feira, 25, o ato busca preservar a imparcialidade da instituição, a liberdade de voto e um ambiente de trabalho livre de propaganda e assédio eleitoral.
As orientações são destinadas a membros, servidores, estagiários e colaboradores e tratam, entre outros pontos, da participação política, do uso de espaços e recursos do MPAC, das manifestações em ambientes digitais e das condutas no local de trabalho.
O ato veda a realização de propaganda e a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, inclusive por meios digitais institucionais. Também proíbe a utilização de bens, sistemas, dados, equipamentos, e-mail funcional, Microsoft Teams, intranet e demais recursos ou canais do MPAC para favorecer ou prejudicar candidaturas ou agremiações.
A norma também impede o uso de posição de chefia, subordinação ou influência funcional para solicitar voto, apoio, doação, comparecimento a atos ou compartilhamento de conteúdo. Símbolos, logomarca, crachá e outros elementos de identificação do MPAC não podem ser utilizados de forma que sugira apoio institucional.
Aos servidores, é assegurado o exercício dos direitos de cidadania e de participação política fora da jornada de trabalho e sem vinculação com o cargo, desde que sejam respeitados os deveres funcionais e não sejam utilizados recursos ou canais da instituição.
Para os membros, permanece a vedação constitucional ao exercício de atividade político-partidária, nos termos da legislação e das normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato esclarece, porém, que são asseguradas manifestações técnico-jurídicas, a defesa de valores constitucionais, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses tutelados pelo Ministério Público, bem como críticas a ideias ou medidas públicas, observados a impessoalidade, o decoro e os limites estabelecidos em norma.
As chefias deverão orientar suas equipes e adotar medidas para prevenir o uso indevido de recursos e situações de propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, preservadas a liberdade de consciência, a privacidade e o sigilo das comunicações pessoais.
Para conhecer todas as orientações aplicáveis ao período eleitoral, leia o Ato PGJ nº 93/2026 na íntegra.
Hudson Castelo – Secretaria de Comunicação do MPAC
Fonte: Ministério Publico – AC
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